A duplicata escritural é a versão digital de um dos principais títulos de crédito usados por empresas, as duplicatas. Regulada pelo Banco Central do Brasil (BC), ela substitui o modelo em papel por um sistema eletrônico mais seguro, rastreável e integrado.
Duplicata escritural é um título de crédito 100% digital, emitido e registrado eletronicamente por uma escrituradora autorizada pelo BC. Ela representa uma venda a prazo, principalmente entre empresas, e pode ser usada para cobrança ou como garantia em operações de crédito por parte do comprador.
O fluxo operacional da duplicata digital segue cinco etapas fundamentais:
A Resolução 339/2023 do Banco Central não é apenas uma mudança do papel para o digital, mas uma reforma estrutural na governança dos recebíveis. Sendo as principais mudanças:
A migração para o modelo escritural oferece benefícios além da simples eliminação do papel, promovendo uma blindagem robusta contra fraudes por meio da rastreabilidade total de cada ativo. Essa transparência nas operações permite que o gestor tenha uma visão tempo real dos seus ativos, resultando em uma melhor gestão do fluxo de caixa.
A maior vantagem reside na ampliação das opções de financiamento. Com títulos devidamente registrados e validados, o risco de crédito é mitigado, o que permite que as empresas negociem taxas mais competitivas e acessem novas fontes de capital, tornando o negócio mais resiliente.
A implementação das duplicatas escriturais será gradual, dividida em fases, possibilitando que as empresas tenham uma transição controlada. O cronograma é:
A duplicata escritural tende a aumentar o uso de recebíveis como fonte de crédito, hoje ainda subutilizados no Brasil. Com mais controle e padronização, empresas ganham eficiência financeira e acesso a capital com melhores condições.





