O avanço do Pix mudou a forma como a Receita Federal acompanha a movimentação financeira dos contribuintes. Embora a modalidade não gere tributação específica, transferências recebidas por serviços, vendas, aluguel ou atividade profissional precisam aparecer corretamente na declaração do Imposto de Renda.
O foco da fiscalização está na origem do dinheiro movimentado. Valores recebidos e não declarados podem ser interpretados como omissão de renda, principalmente quando o volume financeiro não condiz com os informados ao Fisco.
Instituições financeiras repassam informações de movimentação ao sistema da Receita, permitindo cruzamentos entre extratos bancários e declaração anual.
Movimentações elevadas sem justificativa aumentam o risco de retenção na malha fina. Em alguns casos, depósitos feitos por familiares ou empréstimos informais podem ser tratados como renda não declarada quando não há comprovação da origem.
Pix enviados entre contas do mesmo titular não representam aumento patrimonial e não são tributados.
Nessas situações, o contribuinte precisa apenas manter atualizados os saldos informados na ficha de “Bens e Direitos”, garantindo compatibilidade com os dados bancários registrados pelas instituições financeiras.
A recomendação é separar movimentações pessoais das profissionais e armazenar recibos, contratos e comprovantes de transferências.
A documentação facilita eventuais esclarecimentos à Receita Federal e reduz o risco de inconsistências capazes de levar o contribuinte à malha fina.
Com a temporada de entrega da declaração, aumentaram também as tentativas de fraude envolvendo falsas promessas de restituição via Pix. A orientação é utilizar apenas os canais do governo federal para baixar o programa do IR e desconfiar de links enviados por mensagens, redes sociais ou aplicativos de conversa.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.





