• Terça-feira, 5 de maio de 2026

Nova regra no Bolsa Família permite trocar o benefício pelo BPC sem risco de ficar sem renda

Novidade amplia os canais para solicitação do desligamento voluntário do programa Bolsa Família

Foram oficializadas a novas regras que permitem que beneficiários do Bolsa Família possam realizar o desligamento voluntário do programa e a transição para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova sistemática foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) na segunda-feira (4) com o objetivo de padronizar os procedimentos para as famílias que querem deixar o programa de renda.

Com as novas regras, quem solicitar o BPC e optar pelo desligamento do Bolsa Família permanecerá protegido enquanto o pedido de transição for analisado. Dessa forma, com o novo procedimento, foram ampliados, também, os canais para solicitação do desligamento voluntário.

De acordo com a secretária Nacional de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino, o procedimento poderá ser realizado pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), pelo aplicativo oficial do Bolsa Família e, também, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste último caso, a família pode solicitar essa transição caso seja identificada a incompatibilidade de renda para o recebimento simultâneo do Bolsa Família e do BPC.

— Trata-se de um mecanismo de transição que fortalece a proteção às famílias beneficiárias, evitando que fiquem sem apoio enquanto aguardam a análise do BPC — disse a secretária.

A nova regra prevê que, quando a família interessada em solicitar o BPC junto ao INSS e a análise identifica incompatibilidade nos critérios de renda e nas regras de elegibilidade, o responsável poderá autorizar o desligamento voluntário do Bolsa Família.

Antes, esse processo não acontecia de forma integrada nos sistemas e, dessa forma, quando a família solicitava o Benefício de Prestação Continuada e era necessário realizar o desligamento do Bolsa Família, era necessário formalizar o pedido de forma independente com a gestão municipal do programa.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome destaca que as novas regras não mudam os critérios de elegibilidade tanto do Bolsa Família quanto no BPC.

A principal regra para ter direito ao programa Bolsa Família é a renda. Os beneficiários precisam que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

O cálculo do programa é feito a partir do Benefício Renda de Cidadania, correspondente a R$ 142, por cada integrante do domicílio. Depois, os adicionais para crianças de 0 a 6 anos são aplicados, no valor de R$ 150 cada. A mesma adição acontece com o Benefício Variável Familiar, com pagamento de R$ 50 a cada gestante, nutriz, e crianças e adolescentes de sete a 18 anos da família

Já em relação ao BPC, o benefício garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove ser de família de baixa renda.

Para receber o BPC, é preciso possuir renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo; ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial; ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros; possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e residir no Brasil.

Por: NSC Total

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