Uma nova lei sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que mulheres que possuem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem receber o benefício em até 30 dias depois que o pedido for feito. Se o prazo não for cumprido, a regra aponta que o benefício deve ser concedido de forma automática.
Trata-se da Lei 15.415, de 2026, sancionada na segunda-feira (25). Atualmente, o salário-maternidade, pago para seguradas que não possuem carteira assinada no momento do afastamento, como empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, por exemplo, é repassado pelo INSS em cerca de 45 dias, mas a concessão não é feita de forma automática se o prazo for descumprido.
O benefício pode ser concedido automaticamente se o prazo de 30 dias não for cumprido, mas o INSS poderá analisar, ainda, se a mãe tem direito à licença-maternidade.
Se a mulher cumprir os requisitos, o benefício será pago. No entanto, se a beneficiária não cumprir o requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé, o valor da licença-maternidade não será mais pago nos meses seguintes e precisará ser devolvido. Se ficar comprovado que a mulher não agiu de má-fé, o benefício será encerrado, mas não há necessidade de ser devolvido.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto e adoção. O valores variam entre o salário-mínimo e a remuneração integral.
O pagamento tem inicio entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê. No caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o benefício segue por 14 dias, a critério médico.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.





