Apesar de ter sido incluído na Lei Magnitsky, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes não tem bens, dinheiro ou qualquer propriedade nos Estados Unidos, informou o tribunal nesta 4ª feira (30.jul.2025).
Em resposta ao Poder360, a assessoria do Supremo declarou: “O ministro Alexandre de Moraes não tem e nunca teve bens, dinheiro ou qualquer propriedade nos Estados Unidos”.
O governo do presidente Donald Trump (Partido Republicano) incluiu Moraes nesta 4ª feira (30.jul) na lei que permite o congelamento de bens e a proibição de transações com pessoas ou empresas dentro dos Estados Unidos.
A decisão dos EUA foi publicada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro norte-americano. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 187 kB).
A sanção foi motivada, segundo os EUA, por ações que violariam liberdades civis. O secretário do Tesouro, Scott Bessent, diz que Moraes é responsável por “uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro“.
A medida vem menos de duas semanas depois de o Departamento de Estado dos EUA revogar o visto de Moraes e familiares, em 18 de julho.
O secretário de Estado, Marco Rubio, disse nesta 4ª feira que este é “um aviso para aqueles que atropelam os direitos fundamentais de seus compatriotas” e que “as togas judiciais não podem protegê-los”.
O Magnitsky Act, aprovado em 2012, autoriza o governo dos EUA a bloquear recursos financeiros e vetar a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade. A legislação foi criada para punir autoridades russas, mas foi ampliada para cidadãos de todos os países em 2016, com a aprovação do Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. Eis a íntegra (PDF – 207 kB, em inglês).
A legislação foi nomeada em homenagem ao advogado russo Sergei Magnitsky, que expôs casos de corrupção no governo russo. Ele foi morto em 2009 em uma prisão de Moscou. O objetivo era punir os responsáveis pelo assassinato de Magnitsky.
Com a ampliação, a lei passou a englobar pessoas de qualquer nacionalidade acusadas de corrupção ou de violação dos direitos humanos. O documento cita como exemplos execuções extrajudiciais, prisões arbitrárias e tortura contra pessoas que denunciam atividades ilegais cometidas por autoridades ou que lutam por liberdade de expressão e religiosa, entre outras.
Também podem ser alvos funcionários governamentais –ou associados– responsáveis por ordenar, controlar ou direcionar atos de corrupção que envolvam expropriação de ativos privados, suborno e enriquecimento próprio.
Além da revogação do visto, a lei determina o bloqueio de todas as transações com propriedade nos EUA ou com negócios de interesse no país. Também não pode ter qualquer vínculo comercial com pessoas que morem nos EUA ou que estejam no país. Isso implica o bloqueio de contas bancárias –inclusive em bancos brasileiros– e o cancelamento de cartões de crédito de bandeira norte-americana.
A sanção também pode levar à perda de propriedades no país e ao confisco de ativos em dólar mantidos dentro ou fora dos Estados Unidos.
Empresas dos EUA ficam responsáveis por monitorar o cumprimento das sanções sob o risco de o governo estender as punições a elas. Com isso, outro impacto possível da lei é a suspensão de perfis em sites, e-mails, redes sociais e sistemas de pagamento das companhias.