O Brasil proibiu o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A lei 15.183 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 4ª feira (30.jul.2025) e publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 5ª feira (31.jul). Leia a íntegra do texto (PDF – 266 kB).
A nova legislação veda o uso de animais em testes de produtos e ingredientes, incluindo avaliações de perigo, eficácia ou segurança. O texto também impede a utilização de dados obtidos em testes com animais realizados depois da entrada em vigor da lei para autorizar a comercialização desses itens.
O texto altera dispositivos das leis 11.794 de 2008 e 6.360 de 1976. A medida busca proteger animais de procedimentos considerados desnecessários, considerando a existência de métodos alternativos de testagem. O texto determina que esses métodos, quando reconhecidos e validados internacionalmente, terão aceitação prioritária pelas autoridades brasileiras.
Leia as principais mudanças nos produtos:
As autoridades sanitárias competentes terão prazo máximo de 2 anos para implementar as medidas necessárias em todo o território nacional. Deverão ser publicados relatórios a cada 2 anos com detalhamento do número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e quantas vezes esses dados foram usados.