• Sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Moraes dá 5 dias para PGR se manifestar sobre prisão de Braga Netto

Procuradoria deverá se manifestar sobre o 5º pedido para revogar a medida cautelar imposta ao general.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na 5ª feira (28.ago.2025) que a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifeste em um prazo de 5 dias sobre o novo pedido de revogação da prisão do general Walter Braga Netto. Os advogados alegam que não há razões para a manutenção da medida cautelar.

O ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está preso preventivamente desde 14 de dezembro, na Vila Militar do Rio, sob a suspeita de tentar obstruir o julgamento da ação penal da tentativa de golpe de Estado.

Essa é a 5ª solicitação da defesa do general. O último pedido foi julgado improcedente por Moraes em 5 de agosto. Agora, os advogados alegam que a decisão do relator não apresentou “fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar”.

Apresentado em 12 de agosto, o novo pedido dos advogados de Braga Netto disse que Moraes não demonstrou, em suas decisões, quais as diferenças entre as condutas de Bolsonaro, preso em casa, e do general, preso em unidade militar. Tanto Braga Netto quanto o ex-presidente são acusados de tentar obstruir o curso da ação penal.

“Considerando que a imposição de medidas cautelares ao corréu em questão [Bolsonaro] está igualmente baseada em uma hipótese de suposta obstrução de Justiça, a manutenção da prisão do agravante (Alexandre de Moraes) não se mostra isonômica, ainda escancarando sua desnecessidade e a suficiência de medidas alternativas”, afirmou a defesa.

Em decisão de 5 de agosto, Moraes já havia afirmado que as prisões de Braga Netto e Bolsonaro têm “situações fáticas” diversas. A prisão domiciliar do ex-presidente foi fundamentada na tentativa de coagir o STF e obstruir a Justiça, por meio de sanções do governo dos Estados Unidos.

“Diversamente do alegado pela defesa, a situação fática do réu Walter Souza Braga Netto é diferente de Jair Messias Bolsonaro, uma vez que os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar são específicos às condutas do requerente”, declarou o ministro.

No entanto, os advogados consideraram que “não há absolutamente nenhuma razão idônea que embase um tratamento diverso ao general Braga Netto, evidenciando que a manutenção de uma medida cautelar mais severa a ele – a mais severa de todas – é inadmissível”.

Por: Poder360

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