Afastado do posto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 27 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar recebeu R$ 120.861,33 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em vencimentos líquidos na folha salarial de março.
O magistrado foi afastado do posto após a repercussão nacional de uma decisão em que ele absolveu um réu de 35 anos por estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos no Triângulo Mineiro. Posteriormente, o próprio desembargador passou a ser investigado por denúncias de delitos contra a dignidade sexual a ele atribuídos quando ele era um juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
A informação sobre o salário de março foi publicada pelo portal G1 e confirmada pela Itatiaia no Portal da Transparência do TJMG. A folha de março consta que, além do salário-base de pouco mais de R$ 41 mil, Magid recebeu mais quase R$ 100 mil em gratificações, vantagens e subsídios e, com os descontos, o vencimento líquido para março superou a marca de R$ 120 mil.
Os valores são muito acima do teto salarial para funcionários públicos, fixado em cerca de R$ 46 mil. O recebimento de vencimentos maiores que o permitido não é uma novidade para o desembargador, que recebeu R$ 67.270,77 líquidos em fevereiro; e R$ 100.241,08 em janeiro, conforme apurado pela Itatiaia no Portal da Transparência do TJMG.
Em nota enviada à reportagem, o TJMG afirmou que a remuneração integral dos servidores é assegurada por lei mesmo em períodos de afastamento.
“A remuneração mensal dos magistrados é limitada pelo teto constitucional aplicável à categoria. Eventuais e episódicos pagamentos mensais que, somados à remuneração do mês, superam o teto, dizem respeito a verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso cujo cálculo no mês de referência já observou a limitação constitucional. Durante o afastamento, é assegurada, por lei, a remuneração integral, incluindo verbas e benefícios já autorizados”, afirma a nota enviada pelo tribunal.
Em fevereiro deste ano, Magid Nauef Láuar absolveu um homem de 35 anos réu por estupro de vulnerável por manter relações sexuais com uma menina de 12 anos em Indianápolis, no Triângulo Mineiro. O entendimento do desembargador foi de que a relação se enquadrava como um ‘vínculo afetivo’.
Após a repercussão do caso, o próprio desembargador reformou a decisão e decidiu pela condenação do homem e da mãe da vítima. O caso gerou grande repercussão no meio jurídico e político, com ações de parlamentares de diferentes correntes ideológicas junto à presidência do TJMG.





