Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais: • Aplicativo ou site Meu INSS • Agências dos Correios A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não é meio de adesão ao acordo. Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS? 1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha; 2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um); 3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; 4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento Como funciona o processo até a adesão ao acordo? 1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido; 2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda; 3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento. Relacionadas
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