O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) assinaram a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta 2ª feira (23.mar.2026). Eis a íntegra (PDF – 77 kB).
A medida se originou no Projeto de Lei nº 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), e foi aprovada pelo Congresso em 2 de março deste ano. O estabelecimento deve ser instalado em ambiente exclusivo, de forma independente das demais áreas do supermercado.
A legislação modifica a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que regulamentava o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e afins.
A operação pode ser feita sob mesma identidade fiscal ou com contrato com farmácia ou drogaria licenciada. Eis as novas exigências:





