• Segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Luiz Fux nega pedido de prisão domiciliar de Daniel Silveira

Decisão do ministro do STF diz que não cabe habeas corpus contra atos da Corte; ex-deputado passou por cirurgia no joelho.

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 2ª feira (4.ago.2025) um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O pedido buscava converter a prisão em regime semiaberto para domiciliar por razões médicas. Leia a íntegra da decisão (PDF – 159 kB).

A defesa alegou que o ex-deputado precisa de cuidados pós-operatórios depois de uma cirurgia no joelho, realizada em 26 de julho. Segundo os advogados, ele estaria com febre e em risco de infecção, o que exigiria retorno imediato ao hospital.

Apesar dos argumentos, Fux rejeitou por considerar o pedido “manifestamente incabível”. O ministro citou a súmula 606 do STF, que proíbe habeas corpus contra ato do próprio Tribunal –sejam elas de relator, de uma das Turmas ou do plenário.

A defesa havia protocolado 3 pedidos seguidos para conversão da pena em prisão domiciliar, com base na suposta precariedade da assistência médica na unidade prisional.

Silveira cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Estado do Rio de Janeiro. Em 26 de julho, passou por uma cirurgia para reconstrução do ligamento cruzado anterior e reparo de menisco do joelho direito.

O ex-deputado federal foi condenado pelo STF em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do Supremo. Atualmente, cumpre pena em regime semiaberto.

O relator da execução penal é o ministro Alexandre de Moraes. Em dezembro de 2024, Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira.

O ministro determinou novamente a prisão do ex-congressista 4 dias depois, ao ser informado que ele estaria descumprindo medidas cautelares impostas anteriormente.

Por: Poder360

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