• Quarta-feira, 29 de abril de 2026

Lava Jato: Toffoli manda arquivar processo que anulou condenações de Alberto Youssef

Decisão ocorre após trânsito em julgado; delação premiada do doleiro segue válida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) o arquivamento do processo que declarou a nulidade das condenações do doleiro Alberto Youssef no âmbito da Operação Lava Jato. 

O arquivamento ocorre após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Como a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recorreu, a decisão tornou-se definitiva. 

“Nesse contexto, transitada em julgado a decisão em questão, por ausência de recurso da Procuradoria-Geral da República, e nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos”, escreveu Toffoli. 

Na decisão que anulou as condenações, o ministro também deixou claro que o acordo de delação premiada firmado por Youssef permanece válido. Ou seja, apenas as condenações foram anuladas, sem impacto sobre os termos da colaboração. 

O depoimento de Youssef foi um dos mais importantes da Lava Jato e serviu de base para diversas investigações e decisões da Justiça no Paraná. 

Pivô das investigações, o doleiro Alberto Youssef foi um dos primeiros presos na Lava Jato, em março de 2014. 

Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no decorrer das investigações, mas, após fechar um novo acordo de delação, migrou para a prisão domiciliar em 17 de novembro de 2016 e, em 2017, para o regime aberto. 

Na decisão em que anulou as condenações contra o doleiro, Toffoli afirmou que houve um “conluio” entre a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e o juiz que julgou o caso, Sergio Moro. 

“A parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”, argumentou Toffoli na decisão. 

Por: ITATIAIA

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