• Quarta-feira, 29 de abril de 2026

Superexposição de Simões: Governo de Minas diz que publicações seguem caráter legal

Conteúdo do Instagram da Agência Minas tornou-se quase exclusivamente dedicado ao novo governador

A chegada de Mateus Simões (PSD) ao comando do Governo de Minas colocou o rosto do novo chefe do Executivo nos holofotes na comunicação oficial do estado. Como mostrou a Itatiaia, no perfil de Instagram da Agência Minas, 90% dos vídeos são protagonizados pelo governador desde que ele assumiu, no fim de março. A superexposição gera questionamentos jurídicos rebatidos pelo governo.

Em nota enviada à reportagem, o governo estadual argumenta que as redes sociais da Agência Minas têm um caráter informativo e são usadas para dar publicidade às ações e políticas públicas do Executivo.

“A presença do governador nas publicações decorre do exercício regular de suas atribuições, no contexto de agendas institucionais e atos administrativos, e integra o conteúdo informativo das matérias. Todo o material segue rigorosamente os critérios legais aplicáveis, inclusive no que se refere às regras do período pré-eleitoral”, diz trecho da nota.

No período de nova direção no estado, a Agência Minas já fez 86 publicações, 56 delas com o rosto de Simões em evidência no feed do perfil no Instagram. Das 30 outras postagens, 24 são um mapa de Minas com informações sobre a previsão do tempo. Ou seja, se a comunicação oficial do governo publica um conteúdo com alguém falando, em 90% dos casos se ouve a voz do governador e pré-candidato à reeleição em outubro.

Por outro lado, Fabrício Souza Duarte, mestre em Direito público e advogado especialista em Direito administrativo e eleitoral, há precedentes constitucionais que podem ser infringidos pelo uso exagerado da imagem de um governantes na comunicação institucional.

“Segundo a Constituição, a publicidade dos atos, programas e obras da administração pública deve se restringir a orientações de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Não pode constar da publicidade institucional, seja ela em que forma for, imagens, símbolos ou nomes que possam caracterizar uma promoção pessoal das autoridades ou dos servidores públicos. Quando há o descumprimento dessa norma constitucional, é a configuração de ato de improbidade administrativa, que nesse caso pode ser punível com multa de até 24 vezes a remuneração do agente público infrator e suspensão do direito de contratar ou de receber benefícios fiscais ou creditícios com o poder público por até 4 anos”, destaca o especialista.

Duarte aponta ainda que o artigo 73 inciso 2 da lei 9.504 da Legislação Eleitoral determina as limitações no uso de serviços públicos que excedam as prerrogativas de mandato. Nesse caso, a punição pode ir de uma simples multa ou até mesmo a cassação do registro de candidatura quando ele ocorrer ou mesmo o diploma se a eleição já tiver ocorrido”, aponta.

A Secretaria de Comunicação Social do Governo de Minas aponta que a produção da imprensa oficial do Executivo segue padrões jornalísticos de interesse público quando questionada sobre o foco dado à imagem de Simões.

“O conteúdo é produzido com base em critérios jornalísticos e de interesse público, com linguagem clara e objetiva, incluindo registros de agendas oficiais, entregas e anúncios, além de declarações de porta-vozes institucionais, sempre em observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade”, diz a pasta.

Por: ITATIAIA

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