• Segunda-feira, 23 de junho de 2025

Justiça suspende leilão de fazenda e garante direito de produtor após abusos bancários

Em meio à crise climática e à insegurança jurídica no campo, decisão reafirma proteção legal à agricultura familiar e Justiça suspende leilão de fazenda marcado para 24 de junho; "É garantir o direito de manter o sustento da família", afirma advogado.

Em meio à crise climática e à insegurança jurídica no campo, decisão reafirma proteção legal à agricultura familiar e Justiça suspende leilão de fazenda marcado para 24 de junho; “É garantir o direito de manter o sustento da família”, afirma advogado. A Justiça do Rio Grande do Sul (RS) suspendeu o leilão de uma pequena propriedade rural que seria realizado no próximo dia 24 de junho de 2025, após constatar graves ilegalidades cometidas por uma instituição financeira. A decisão liminar atende a pedido de um pequeno agricultor gaúcho, representado pelo advogado especialista em direito bancário e do agro, Dr. Marco Paiva. A propriedade, localizada no interior do estado, é explorada em regime de economia familiar e vem enfrentando sucessivos eventos climáticos extremos, como granizo, tempestades e estiagem severa. Diante da situação de calamidade, o produtor tentou, amparado pelo Manual de Crédito Rural e pela Lei nº 11.775/2008, renegociar sua dívida de forma fundamentada. Contudo, o banco ignoru os pedidos e, sem qualquer negociação efetiva, marcou o leilão do imóvel.
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    Argumentos acolhidos pela Justiça A liminar expedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Uruguaiana reconheceu a urgência da situação e suspendeu a consolidação da propriedade em nome do banco, além de cancelar o leilão extrajudicial previamente agendado. A decisão levou em conta uma série de irregularidades apontadas pela defesa: window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});
  • Caracterização da área como pequena propriedade rural, o que a torna impenhorável, conforme o art. 5º da Lei 8.009/1990;
  • Exploração da terra sob regime de economia familiar, protegida pela legislação agrária e pela jurisprudência consolidada;
  • Violação do devido processo legal na consolidação da propriedade em nome do credor;
  • Desrespeito ao direito de renegociação por parte da instituição financeira, ignorando a situação de calamidade enfrentada pela família rural.
  • “Restam presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência, evidenciando-se a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano irreparável”, afirmou o juiz federal na decisão que suspende leilão de fazenda. Defesa da dignidade no campo Segundo o advogado Marco Paiva, a decisão que suspende leilão de fazenda é emblemática: “Não se trata apenas de evitar um leilão. É garantir o direito de permanência na terra, de manter o sustento da família e de respeitar as garantias legais do produtor rural”, afirmou. Conhecido nacionalmente por sua atuação em defesa do agro, Paiva destaca que o caso retrata uma realidade comum: produtores endividados por fatores alheios à sua vontade sendo pressionados por bancos que ignoram a legislação específica do setor. Justiça suspende leilão de fazenda: Direito e respaldo existem — e devem ser exigidos A decisão representa mais do que uma vitória jurídica: é um alerta ao setor bancário e uma mensagem de esperança para milhares de produtores rurais brasileiros.
    Há respaldo legal para a renegociação de dívidas rurais, especialmente diante de eventos climáticos extremos. Cabe aos produtores buscarem orientação especializada e exigirem o cumprimento de seus direitos. “Essa decisão reforça que a justiça ainda pode ser feita no campo, desde que o produtor esteja bem representado”, conclui Paiva.
    Por: Redação

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