• Segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Justiça mantém restrição de conteúdos com trabalho infantil artístico

Desembargadora considera ser necessário decisão judicial para publicação com crianças e adolescentes.

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a liminar que proíbe o Facebook e o Instagram de explorar conteúdos com trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial. Caso haja descumprimento da decisão, as plataformas pagarão multa diária de R$ 50.000 por criança ou adolescente identificado em situação irregular.

Para a desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), é necessário que haja decisão judicial prévia para a veiculação dos conteúdos, sendo “o meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”.

A decisão negou o recurso apresentado pelo Facebook e pelo Instagram contra liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, que restringe publicações com crianças e adolescentes em atividades artísticas remuneradas.

Ao manter a decisão de 1º grau, a desembargadora considerou que as marcas utilizam as plataformas digitais como meio para contratar usuários e monetizar seus conteúdos. Para ela, o contexto configura um ambiente de trabalho remunerado, o que garante a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e garantir “a proteção dos direitos das crianças e adolescentes”.

Segundo a magistrada, a exigência de um alvará judicial prévio para garantir a publicação de trabalhos infantis artísticos é necessária para cumprir o “dever legal de resguardar a vida, a saúde, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Na decisão, a desembargadora afastou as alegações apresentadas pelo Facebook e pelo Instagram de que haveria “dificuldades técnicas para o cumprimento da decisão”. Ela considerou que não seria possível reconhecer que um “gigante da tecnologia que opera em escala global” não disponha de recursos para seguir a ordem judicial.

Questionado pelo Poder360, o grupo Meta, que detém as plataformas Facebook e Instagram, afirmou que não vai se manifestar sobre o caso.

Em 25 de agosto de 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em São Paulo, ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, alegando que suas redes sociais se beneficiam do trabalho infantil artístico sem observar as proteções e garantias previstas pela legislação brasileira.

Na ação, o MPT defende a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da implementação de sistemas de controle em suas plataformas. O órgão defende a “proibição expressa ao trabalho infantil” no Facebook e no Instagram.

Depois do recebimento da ação, a 7ª Vara do Trabalho concedeu liminar para proibir a publicação de novos conteúdos com “exploração de trabalho infantil artístico sem prévio alvará judicial”. A juíza Juliana Petenate Salles afirmou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.

A magistrada considerou que esses riscos podem causar danos irreversíveis, como:

“Esses riscos demonstram o perigo de dano na situação concreta, e reforçam a necessidade de atuação do Poder Judiciário”, disse.

Por: Poder360

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