• Segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Regra de novos registros de defensivos agrícolas entra em vigor

Pedidos de defensivos que forem enviados à Anvisa ou ao Ibama, e não ao Ministério da Agricultura e Pecuária, serão desconsiderados.

Entrou em vigor nesta 2ª feira (15.set.2025) a regra que determina que todos os pedidos de registro de novos defensivos agrícolas devem ser protocolados exclusivamente no Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio de sistema eletrônico.

Protocolos enviados diretamente à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) não serão mais considerados.

Empresas que já protocolavam diretamente nos demais órgãos terão de se adaptar ao novo fluxo. A medida regulamenta a Lei 14.785/2023, o novo marco legal dos defensivos agrícolas no Brasil. Eis a íntegra do documento (PDF – 666 kB).

Mesmo com a centralização no ministério, a análise técnica dos pedidos continuará sendo tripartite, envolvendo também a Anvisa, responsável pela área de saúde, e o Ibama, que avalia os impactos ambientais.

Os processos em andamento, protocolados antes da vigência da medida, seguem sob análise conforme as regras anteriores.

Com a mudança, o Ministério da Agricultura passa a ser a porta de entrada única para pedidos de registro de defensivos agrícolas.

Segundo o governo federal, a mudança deve:

Por: Poder360

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