Justiça aprova crédito de R$ 30 mi para o Grupo Montesanto Tavares
Como uma empresa em crise raramente consegue crédito nos bancos tradicionais, a lei permite que ela busque recursos novos em condições especiais.
Como uma empresa em crise raramente consegue crédito nos bancos tradicionais, a lei permite que ela busque recursos novos em condições especiais. São Paulo, 26 – O juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, autorizou o Grupo Montesanto Tavares a contratar um financiamento de R$ 30 milhões com o Grupo Multiplica para capital de giro na safra de 2026 e rejeitou o pedido de nomeação de um fiscal independente, chamado no processo de watchdog, apresentado por Cargill, Santander, Banco Pine e Marex. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (26). O financiamento é do tipo DIP Financing, modalidade de crédito prevista na Lei de Recuperação Judicial para empresas em reestruturação. Como uma empresa em crise raramente consegue crédito nos bancos tradicionais, a lei permite que ela busque recursos novos em condições especiais, e quem empresta passa a ter prioridade de recebimento sobre os demais credores. O empréstimo tem prazo de 360 dias e custo de Selic mais 7% ao ano, taxa que as administradoras judiciais Paoli Balbino & Barros e Credibilità consideraram adequada ao risco da operação. As garantias são imóveis e galpões de armazém em Caparaó, no sul de Minas Gerais, avaliados em cerca de R$ 36,5 milhões. Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp
Minerva Foods lidera soluções para o estresse térmico na pecuária e comprova impacto positivo da sombra no bem-estar animal Credores, Banco do Brasil e Bradesco apresentaram manifestações contrárias. O BB argumentou que o grupo não demonstrou a indispensabilidade da operação, não comprovou ter esgotado alternativas mais baratas, como aporte dos próprios sócios ou venda de ativos, e apontou risco de esvaziamento patrimonial. “A mera invocação genérica de ‘capital de giro’ para a safra de 2026 não cumpre a exigência legal de demonstrar a essencialidade do financiamento”, afirmou o banco em sua manifestação. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});O Bradesco acrescentou que contratar uma dívida nova de R$ 30 milhões em meio a questões processuais ainda em aberto, como a disputa sobre os ACCs e a consolidação substancial do grupo, tornaria a operação temerária. O magistrado acolheu o parecer favorável das administradoras judiciais e rejeitou os argumentos dos bancos. Segundo o juiz, a necessidade de capital de giro para o ciclo produtivo do café é concreta e urgente, e a paralisação das atividades à espera de outras definições processuais poderia inviabilizar a própria recuperação. “A captação de R$ 30 milhões para a safra de 2026, em um grupo econômico cuja atividade principal é ser trader de café, demonstra uma finalidade específica e diretamente ligada à continuidade operacional”, escreveu. A autorização está condicionada a uma série de exigências. O grupo terá de comprovar que desistiu de usar os mesmos imóveis dados em garantia ao Multiplica em recurso paralelo que tramita no TJMG. Também precisará apresentar laudos de avaliação atualizados de todos os bens e uma declaração formal de que a eventual perda desses imóveis não comprometerá as operações. A versão final do contrato deverá passar pela aprovação prévia das administradoras judiciais antes da assinatura. O juiz ainda determinou que qualquer disputa futura sobre o financiamento seja resolvida perante o juízo da recuperação em Belo Horizonte, declarando nula qualquer cláusula com foro diferente, ponto levantado pelo Bradesco. Sobre o watchdog, Cargill, Santander, Pine e Marex alegavam falta de transparência, indícios de confusão patrimonial entre as empresas do conglomerado e ausência de avanço nas negociações do plano após mais de 14 meses de proteção judicial. A Cargill destacou que os créditos somados dos apoiadores do pedido ultrapassam R$ 1,45 bilhão e que o grupo ainda não apresentou data para a assembleia de credores. O juiz indeferiu o pedido por ausência de provas concretas de fraude, desvio de bens ou descumprimento de ordens judiciais. “A nomeação de watchdog constitui medida extraordinária, de caráter intrusivo e oneroso, que altera substancialmente a dinâmica fiscalizatória prevista na lei”, escreveu. O magistrado determinou que as administradoras judiciais apresentem em cinco dias um relatório atualizado sobre o cumprimento das obrigações documentais pelo grupo e ressaltou que o indeferimento poderá ser revisto caso surjam elementos concretos de irregularidade.
A decisão também autorizou a venda de veículos e equipamentos ociosos, entre eles um Fiat Strada, um caminhão Iveco Tector, um torrador de café e um boiler, com preço mínimo de 85% da tabela Fipe para os veículos. O magistrado ordenou que o grupo comprove em cinco dias o pagamento da parcela incontroversa dos honorários das administradoras, equivalente a 0,1% do passivo, em cumprimento à decisão do TJMG de 13 de fevereiro. Determinou ainda que as recuperandas apresentem em dez dias documentos sobre a dissolução da BigTrade S.A., startup da qual o grupo detém 32% das ações, incluindo avaliação do software, das marcas e de cotas de fundo de investimento ligado à empresa. O Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, está em recuperação judicial desde novembro de 2024, com passivo de R$ 2,035 bilhões. O Banco do Brasil é o principal credor, com R$ 742 milhões, seguido por Santander, Bradesco, BTG Pactual, Itaú, Banco do Nordeste, Banco Pine e Cargill. O plano prevê descontos de até 88% e prazos de pagamento de até 12 anos.
Por: Redação





