• Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Decreto atualiza Lei dos Fertilizantes com foco em programas de autocontrole

Entenda as mudanças trazidas pelo Decreto 12.858 que une a Lei dos Fertilizantes e autocontrole. Confira prazos, novas multas e regras para empresas.

O Governo Federal publicou o Decreto 12.858, que atualiza a regulamentação de insumos e alinha o setor às novas diretrizes de conformidade e transparência da defesa agropecuária A modernização da fiscalização de insumos no Brasil deu um passo decisivo nesta quarta-feira (25). Com a publicação do Decreto 12.858 no Diário Oficial da União, o Poder Executivo estabeleceu a integração definitiva entre a Lei dos Fertilizantes e autocontrole no campo. A medida altera o antigo regulamento de 2004 e adapta a inspeção de corretivos, inoculantes e biofertilizantes às normas da Lei nº 14.515/2022, transferindo maior responsabilidade técnica ao setor privado sob supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
  • Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp
  • A Matemática da Pecuária: Por que 9 ovelhas podem render o dobro de 1 vaca na mesma área?
    Novas penalidades e o peso da natureza moderada Uma das principais atualizações trazidas pelo novo texto diz respeito à dosimetria das sanções. A fiscalização conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) agora conta com a infração de natureza moderada, que preenche o hiato entre as faltas leves e graves. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Na prática, isso significa que a aplicação de multas será mais precisa. De acordo com o novo regulamento, os valores das penalidades devem respeitar estritamente o porte econômico da empresa, seguindo os parâmetros da Lei nº 14.515/2022. O objetivo é garantir que a punição seja proporcional à capacidade financeira do infrator, mantendo o caráter educativo da norma. A obrigatoriedade na Lei dos Fertilizantes e autocontrole O coração do decreto é a implementação dos programas de autocontrole. Agora, as empresas que compõem a cadeia de insumos agrícolas são obrigadas a executar sistemas próprios de monitoramento. Essa mudança na Lei dos Fertilizantes e autocontrole exige que o agente produtor controle todas as etapas — desde a compra da matéria-prima até a entrega final ao produtor rural. Os programas devem ser sistematizados e capazes de:
  • Identificar falhas em tempo real no processo produtivo;
  • Corrigir desvios de qualidade de forma autônoma;
  • Documentar a rastreabilidade dos produtos comercializados.
  • Incentivos e prazos para a adequação do setor Para equilibrar a rigidez da norma, o governo criou o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Enquanto o autocontrole é mandatório, este programa é de adesão voluntária e oferece benefícios estratégicos. O principal atrativo é a possibilidade de regularização via notificação para infrações leves ou moderadas, permitindo que a empresa corrija o erro sem a abertura imediata de um processo punitivo. Quanto ao prazo de transição, o decreto é claro: os agentes que já operam no mercado terão dois anos para adequar seus processos internos às novas exigências. O período é considerado essencial para que as indústrias de fertilizantes e remineralizadores reorganizem seus departamentos de qualidade e tecnologia de produção. VEJA MAIS:
  • A Matemática da Pecuária: Por que 9 ovelhas podem render o dobro de 1 vaca na mesma área?
  • Gerente de fazenda é assassinado após briga por sal de gado
  • ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

    Artigos Relacionados: