• Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Recuperação Judicial, Extrajudicial e Alongamento de Crédito: o que muda na prática

Quando o produtor entra em uma conversa sobre reestruturação, três termos aparecem quase sempre como se fossem a mesma coisa: Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Alongamento de Crédito; entenda o que muda na prática

Quando o produtor entra em uma conversa sobre reestruturação, três termos aparecem quase sempre como se fossem a mesma coisa: Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Alongamento de Crédito; entenda o que muda na prática Na quinta matéria da série Mitos e Verdades sobre a Recuperação Judicial, o portal Compre Rural dá continuidade ao especial com Dobson Vicentini e Victor Andrade, sócios do Vicentini & Andrade. Escolhidos para conduzir toda a série por serem pioneiros na reestruturação de dívidas do agronegócio, os especialistas analisam, nesta edição, as diferenças técnicas entre Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e alongamento de crédito. Recuperação Judicial, Extrajudicial e Alongamento: o que muda na prática. Quando o empresário do agro entra em uma conversa sobre reestruturação, três termos aparecem quase sempre como se fossem a mesma coisa:  Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e alongamento de crédito. Não são. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A confusão é compreensível. Todos lidam com dívida, prazo e fôlego. Mas a lógica de cada instrumento é diferente. E, na prática, escolher errado pode custar tempo, garantias e margem de negociação. O primeiro ponto é simples:  alongamento de crédito não deve ser tratado, automaticamente, como solução definitiva. Em alguns casos ele resolve. Em outros, apenas adia o problema e piora o custo total da crise. Alongamento de crédito: quando resolve e quando vira armadilha. Se o passivo é concentrado em poucos credores, se há um descompasso pontual de caixa, safra ruim, quebra de fluxo, atraso de recebíveis, o alongamento pode ser suficiente. Nessas situações, alongar prazo pode ser, sim, um fim em si mesmo. A empresa ganha tempo, reorganiza o calendário e volta a andar. O problema começa quando a crise é  estrutural: vários credores, pressão simultânea, garantias travando novas operações, passivos judicializados, contratos com tensão real. Aí o alongamento isolado costuma virar um curativo em fratura exposta. A dívida muda de data, mas não muda de natureza. O custo cresce, o risco aumenta e a crise volta com mais força. É nesse ponto que entram os regimes estruturados:  Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial. Recuperação Extrajudicial: o acordo nasce fora do Judiciário. Na  Recuperação Extrajudicial, o coração do processo está na negociação prévia. A empresa senta extrajudicialmente com credores, constrói um plano, busca o quórum legal e, só depois, leva o acordo para homologação. O Judiciário entra como chancela: garante eficácia, segurança e extensão do plano dentro da classe abrangida. Em linguagem direta: na extrajudicial, o consenso precisa nascer antes. O judiciário apenas confirma o que já foi negociado. Recuperação Judicial: o consenso se constrói dentro do processo judicial. Na  Recuperação Judicial, a lógica é outra. A empresa entra no processo sem que o consenso esteja formado. O plano é apresentado, discutido, tensionado e deliberado na  Assembleia Geral de Credores. Aqui o Judiciário tem papel mais ativo. O regime oferece instrumentos de proteção e reorganização que a negociação privada, sozinha, muitas vezes não entrega: suspensão de cobranças, ambiente coletivo de deliberação, e mecanismos para reorganizar a estrutura da dívida com mais previsibilidade. Ela tende a ser indicada quando há conflito relevante, credores dispersos, pressão simultânea ou necessidade de medidas coordenadas para preservar a operação. O ponto que quase ninguém fala: eles podem ser complementares. Na prática, os instrumentos não são excludentes, embora parte do debate recente tenha sido simplificada por leituras superficiais. Assim como no campo, é a experiência acumulada que permite saber quando o alongamento é suficiente e quando deve ser utilizado em conjunto com a Recuperação Extrajudicial ou com a Recuperação Judicial, conforme a natureza da crise e a estrutura do passivo. O alongamento pode reorganizar contratos específicos e reduzir a pressão imediata sobre o caixa. A Recuperação Extrajudicial ou a Recuperação Judicial, por sua vez, permitem tratar o passivo de forma mais ampla, criando um ambiente juridicamente estável para renegociar obrigações, corrigir distorções contratuais e restabelecer o equilíbrio financeiro. A imagem é simples: numa cirurgia, aproveita-se o tempo anestésico para resolver mais de um problema necessário. Na reestruturação, a lógica pode ser a mesma: combinar instrumentos para atacar frentes diferentes ao mesmo tempo. No fim, a escolha entre alongamento isolado, RJ ou RE não deve ser automática, nem ideológica. Deve ser técnica. Depende do diagnóstico: tipo de crise, perfil dos credores, grau de conflito, necessidade de proteção e profundidade da reorganização. Confira os outros artigos da série:
  • RJ: uma série exclusiva para separar mito e verdade
  • O que é melhor: alongamento da dívida ou RJ?
  • Entrar em RJ fecha as portas do crédito ou facilita acesso a novos recursos?
  • A Recuperação Judicial ‘congela’ a correção dos juros contratuais. Mito ou verdade?
  • Por: Redação

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