O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta 4ª feira (10.set.2025) pela nulidade do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 7 réus acusados de tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Fux já havia sinalizado que abriria divergência em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que pediu na 3ª feira (9.set) a condenação de Bolsonaro e de seus aliados. O entendimento de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, com a ressalva de que Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem recebessem penas mais brandas na dosimetria.
Diferentemente do relator, que acolheu integralmente a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) e rejeitou as teses preliminares da defesa, Fux considerou que o processo é nulo por diversas razões. Segundo o ministro, a ação penal não poderia ter sido julgada no STF, muito menos pela 1ª Turma.
Fux acatou os argumentos das defesas, que sustentaram que seus clientes não tinham foro para serem processados no Supremo e que houve document dump — prática em que um grande volume de documentos é apresentado de forma a dificultar a análise das provas tanto favoráveis quanto desfavoráveis aos réus.
Incompetência do STF e da 1ª Turma
Cerceamento de defesa e “document dump”
Sobre o papel do juiz
Crime de organização criminosa
Delação de Mauro Cid
Leia mais sobre o julgamento:
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Além de Bolsonaro, são réus:
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.