A Câmara dos Deputados ratificou nesta 3ª feira (16.dez.2025) a retirada do teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, na 2ª etapa da regulamentação da Reforma Tributária. O limite havia sido excluído na votação do texto-base, na madrugada desta 3ª feira, mas um destaque –sugestão de alteração– do PL tentava reestabelecer o teto de 2%.
Em nova votação, a Câmara rejeitou o destaque, permitindo que a alíquota do imposto seja superior a esse patamar, mantendo o texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O placar foi apertado: 242 votos contra e 221 a favor. O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A Câmara aprovou um destaque ao PLP (Projeto de Lei Complementar) da Reforma Tributária, para manter em 5% o imposto das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol).
Havia passado inicialmente na Câmara a taxa de 8,5%, mas, na Casa Alta, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) fixou o imposto em 5%. O texto voltou à Casa Baixa e a taxa foi novamente elevada a 8,5% na votação da madrugada desta 3ª feira. Agora, com a aprovação do destaque, o imposto volta ao patamar definido no Senado.
O plenário também decidiu retomar via destaque a versão original aprovada pela Câmara e retirou do texto final o dispositivo que estabelecia a isenção de multa punitiva para plataformas de vendas online que colaborassem com o Fisco.
Um destaque do partido Novo pretendia isentar a responsabilidade dos marketplaces pela arrecadação de tributos nos casos em que o fornecedor associado não emita o documento fiscal. Com a mudança, as empresas seguem sujeitas à aplicação de penalidades mesmo em casos de cooperação com os órgãos de fiscalização.





