• Terça-feira, 10 de junho de 2025

Homem é condenado a mais de 6 anos de prisão por desmatamento na maior reserva de Araucárias do mundo

O desmatamento ocorreu em dezembro de 2024. O réu, que não é indígena, foi preso em flagrante durante uma fiscalização no interior da reserva.

O desmatamento ocorreu em dezembro de 2024. O réu, que não é indígena, foi preso em flagrante durante uma fiscalização no interior da reserva. Um homem foi condenado a 6 anos, 10 meses e 22 dias de prisão em regime fechado por desmatar ilegalmente uma área de 157,9 hectares de floresta com araucárias dentro da Terra Indígena (TI) Mangueirinha, localizada no sudoeste do Paraná. A decisão é da Justiça Federal e cabe recurso. O desmatamento ocorreu em dezembro de 2024. O réu, que não é indígena, foi preso em flagrante durante uma fiscalização no interior da reserva. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele estava acompanhado de um indígena que conseguiu fugir.
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    A TI Mangueirinha ocupa uma área de 17.240 hectares e é habitada há séculos por povos Kaingang e Guarani Mbya. A terra abrange os municípios de  ChopinzinhoCoronel Vivida e Mangueirinha, às margens do Rio Iguaçu. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});É considerada o maior remanescente de floresta de araucária do Brasil, com espécies ameaçadas de extinção. Ainda durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva devido aos antecedentes do acusado, que já havia sido investigado por outros crimes ambientais na mesma região. Segundo os autos do processo, fiscais do Ibama e peritos da Polícia Federal relataram que a área vinha sendo explorada de forma contínua e agressiva, com envolvimento de indígenas e não indígenas. Imagens de satélite georreferenciadas foram utilizadas como provas. Durante o julgamento, foi destacado que o réu atuava há décadas no local com desmatamento e que sua participação ajudou a ampliar o dano ambiental em uma área protegida por lei. A condenação foi baseada nos artigos 38-A, 48 e 50-A da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Devido à reincidência, o cumprimento da pena deverá ocorrer em regime fechado. Fonte: G1 VEJA TAMBÉM:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

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