Pressionado pelo mercado financeiro e pela classe política, o ministro da Fazenda, , quer apresentar nesta terça-feira (3/6) soluções para as questões relacionadas ao .
A manifestação do ministro deverá ocorrer antes mesmo do com os presidentes da Câmara, , e do Senado, . Isso porque , onde terá cinco dias de agenda, e o titular da Fazenda deverá encontrar uma definição antes que Lula vá ao exterior.
“Para nós [equipe do Ministério da Fazenda], o fato do presidente [Lula] embarcar amanhã à noite [nesta terça] significa que nós temos hoje e amanhã em sintonia com as Casas, porque a gente já sabe exatamente o que está na mesa: é definir qual vai ser o recorte que vai ser dessas medidas e apresentar para os três presidentes”, declarou Haddad na manhã dessa segunda-feira (2/6) ao chegar ao Ministério da Fazenda.
O desafio de Haddad é encontrar soluções em duas frentes: a curto prazo, com medidas que possam ser aplicadas e surtir efeitos já em 2025, e a médio e longo prazos, para o futuro fiscal do país. Algumas mudanças que exigem noventena e anterioridade, por exemplo, não podem ser aplicadas para resolver os problemas fiscais deste ano.
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“Eu falei, eu não preciso de 10 dias. Nós sabemos o que precisa ser feito. Nós precisamos tomar uma decisão política do que será feito”, disse.
Portanto, segundo ele, será melhorada a regulação do IOF, combinada com as questões estruturais. “Não dá para dissociar mais uma coisa da outra. Você quer alterar o curto prazo? Altera o longo prazo junto. Porque aí você faz uma combinação que dá para o investidor, para o cidadão, para o trabalhador, um horizonte das regras do jogo daqui para frente, com previsibilidade, com transparência e com discussão sobre justiça”.
Aumento do IOF
O governo federal publicou o detalhamento da regulamentação na tributação do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é assegurar o equilíbrio fiscal, bem como criar harmonia entre política fiscal e política monetária.
No mesmo dia do anúncio, o Executivo decidiu revogar a elevação do IOF para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Com isso, a alíquota continua zerada nesses casos.
Inicialmente, a estimativa de arrecadação era de R$ 20,5 bilhões em 2025. Mas, com a mudança de partes do decreto, a equipe econômica deve fazer um novo cálculo — ainda não informado.

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1 de 7 Os ministros Fernando Haddad e Simone Tebet KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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2 de 7 Haddad e Tebet KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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3 de 7 A equipe da Fazenda vê potencial arrecadatório e de geração de emprego da medida KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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4 de 7 Haddad em Brasília KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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5 de 7 KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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6 de 7 Entrevista coletiva KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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7 de 7 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Haddad tem dito que não há alternativas ao IOF. Nessa segunda, ele descartou a possibilidade de usar uma alta na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para substituir a derrubada do decreto relativo ao IOF.
“A CSLL tem um problema que você sabe melhor do que eu, que é a noventena. Então, nós já estamos no meio do ano. Então, ela não é o melhor remédio… O problema que nós estamos enfrentando agora, que foi a falta de compensação da folha de pagamentos, da desoneração da folha”, afirmou o ministro.
Anterioridade e noventena
Os entes da Federação, incluindo a própria União, somente podem cobrar novos tributos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada lei que o instituiu ou aumentou. Exercício financeiro é o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um ano.
Assim, se for aprovada alguma alta de imposto em junho de 2025, por exemplo, ela só poderá ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse é o chamado princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte.
As exceções, que incluem o próprio IOF, são as seguintes:
Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública;
Imposto de Importação, imposto de exportação e IOF;
Imposto Extraordinário de Guerra;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
Contribuição para a Seguridade Social.
O segundo princípio, a noventena, determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Esse princípio complementa o primeiro.
As exceções ao princípio da noventena são:
Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública;
Imposto de importação, imposto de exportação e IOF;
Imposto Extraordinário de Guerra;
Imposto de Renda;
Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.
Quando um tributo é exceção aos dois princípios, sua cobrança pode ser imediata. Já quando um tributo é exceção apenas ao princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, sua cobrança poderá ser aplicada no mesmo ano, desde que respeitado o prazo de 90 dias.