Governo libera margens de rodovias paulistas para fins agrícolas
O Governo do Estado de São Paulo, através de uma portaria autorizou o aproveitamento agrícola das margens de rodovias; entenda como funcionará e as culturas liberadas
O Governo do Estado de São Paulo, através de uma portaria autorizou o aproveitamento agrícola das margens de rodovias; entenda como funcionará e as culturas liberadas O Governo do Estado de São Paulo passou a permitir o uso agrícola das faixas de domínio das rodovias estaduais, conforme regulamentado pela Portaria PR/DER-053/2025. A nova norma autoriza produtores rurais, arrendatários e possuidores legítimos de imóveis lindeiros às rodovias a solicitar ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP) a autorização para o cultivo de culturas de ciclo curto, como milho, soja e cana-de-açúcar, nas áreas marginais das estradas. A regulamentação do uso das faixas havia sido anunciada pelo governador Tarcísio de Freitas, durante a 30ª edição da Agrishow, em Ribeirão Preto. A medida tem como principais objetivos reduzir os focos de incêndio, utilizando as plantações como aceiros naturais; contribuir para a melhoria da segurança viária; e estimular práticas sustentáveis no entorno das rodovias. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'}); Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp A iniciativa busca também promover a produção rural em terras públicas ociosas, gerando renda para produtores e reduzindo custos de manutenção para o estado. Para obter a autorização, o interessado deve encaminhar uma solicitação formal ao DER/SP, acompanhada de memorial descritivo contendo as informações técnicas sobre o uso pretendido. O pedido será submetido à análise, considerando critérios como segurança da via, impacto ambiental e compatibilidade com as características do trecho rodoviário. A portaria define critérios para a concessão de permissões, como a distância mínima da pista, a proibição de cultivos que possam obstruir a visão dos motoristas e a obrigatoriedade de licenças ambientais quando necessário. Caso a proposta seja aprovada, o DER/SP emitirá uma autorização específica, que trará detalhadamente as obrigações e condições aplicáveis ao uso da faixa de domínio para fins agrícolas. O procedimento envolve ainda o pagamento de uma taxa inicial no valor de R$ 1.800,00, além de uma remuneração anual proporcional à área cultivada. Importante destacar que a autorização concedida não implica em qualquer direito real sobre o imóvel público, podendo ser revogada a qualquer momento, seja por descumprimento das condições estabelecidas, seja por motivo de interesse público.
A medida busca equilibrar o aproveitamento econômico das faixas de domínio com a preservação da segurança viária e do meio ambiente, alinhando-se a políticas de desenvolvimento rural sustentável no estado de São Paulo. Diante das exigências técnicas, jurídicas e regulatórias envolvidas, recomenda-se que os interessados busquem orientação jurídica especializada antes de protocolar o pedido junto ao DER/SP, a fim de garantir segurança e adequação em todas as etapas do processo. Qual o tamanho dessas margens? O Estado de São Paulo possui uma das maiores e mais densas malhas rodoviárias do Brasil, com aproximadamente 35.000 quilômetros de rodovias, entre estaduais e federais. Desse total, cerca de 22.000 km são administrados pelo DER/SP, incluindo vias pavimentadas e não pavimentadas. As faixas de domínio dessas rodovias variam em largura, mas geralmente ocupam entre 20 e 60 metros de cada lado da pista, dependendo da classificação da via e das normas técnicas. Considerando essa média, estima-se que as margens das rodovias paulistas somem cerca de 70.000 a 100.000 hectares de terras públicas potencialmente aproveitáveis para projetos agrícolas, florestais ou ambientais, conforme regulamentações como a Portaria PR/DER-053/2025. Essa extensão representa uma oportunidade significativa para o desenvolvimento sustentável, desde que aliado à segurança viária e à preservação ambiental.
Por: Redação