• Quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Gilmar assume relatoria de ações sobre impeachment de ministros do STF

Corte deve julgar pedidos da AMB e do Solidariedade que restringem regras para afastamento de magistrados da Corte.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), assumiu nesta 3ª feira (16.set. 2025) a relatoria de duas ações que questionam as regras para o processo de impeachment de ministros da Corte.

Os pedidos foram ajuizadas pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) e pelo partido Solidariedade, questionam trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/50). Ao assumir a relatoria do caso, Mendes abriu o prazo de 5 dias para as manifestações da PGR (Procuradoria Geral da República) e da AGU (Advocacia Geral da União).

O ministro também determinou ao Congresso Nacional e à Presidência da República que apresentem informações sobre o rito do processo de impeachment contra ministros da Corte, estabelecidos na Lei 1.079/50.

No pedido, a AMB afirma que as regras para o impeachment de ministros do STF, no texto, afrontam princípios constitucionais. A Lei do Impeachment afirma que o parecer sobre eventual denúncia contra ministro do STF deve ser aprovado por maioria simples do Senado Federal. Leia a íntegra (PDF – 591 kB). O afastamento definitivo precisa do apoio de 2/3 da Casa.

Para a entidade, as prerrogativas da magistratura garantem um quórum mínimo de ⅔ para o recebimento de denúncia e eventual afastamento de juízes. A AMB apresentou o questionamento por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que funciona como um dos dispositivos que impõem ao STF a análise da questão.

A AMB pede que a Corte afaste qualquer interpretação que permita a decretação de afastamento cautelar do cargo no processo de impeachment de ministro do STF.

A outra ação, que também é uma ADPF, ajuizada pelo Solidariedade, questiona os trechos da legislação de crimes de responsabilidade, ao considerar que a maioria simples do Senado não tem competência para determinar o afastamento de um ministro do STF. Leia a íntegra (PDF – 111 kB).

A remoção de ministro do STF, à luz da separação de poderes modelada pela Constituição Federal de 1988, não poderia, em hipótese alguma, decorrer de contrariedade de maiorias políticas fugazes em relação a atos jurisdicionais típicos”, afirmou a legenda.

O Solidariedade também diz que, segundo o artigo 57 da lei, o recebimento da denúncia já acarretaria o afastamento do ministro das funções. A legenda considera que o trecho afronta os direitos da magistratura, que estabelecem a perda da função apenas com sentença transitada em julgado.

No pedido, o partido afirma que o afastamento de um ministro pela maioria simples do Senado constitui “um ataque completamente indevido ao funcionamento independente do órgão de cúpula do Poder Judiciário, que exerce missão institucional contramajoritária enquanto jurisdição constitucional – e ainda detém a competência para julgar os processos criminais contra as mais relevantes autoridades da República”.

A ação também afirma que os cargos de ministros do STF, chefe da Procuradoria Geral da República e ministro de Estado não podem ser submetidos ao mesmo escrutínio político-popular que o cargo de presidente da República. O partido considera que a denúncia contra ministro deve ser apresentada pela PGR, podendo receber contribuições de qualquer cidadão via notícia-crime.

O Solidariedade pede que o STF estabeleça interpretação conforme à Constituição, para restringir a possibilidade de instauração de impeachment para ministro da Corte em virtude de suas decisões judiciais.

“O afastamento de ministro do STF não pode decorrer de mera contrariedade ou inconformismo com o conteúdo de ato jurisdicional típico, sob pena de esvaziamento do livre convencimento motivado do magistrado e da independência judicial”, defende a legenda.

Por: Poder360

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