O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará nesta 4ª feira (4.jun.2025) o julgamento de duas ações sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). O STF também estabelecerá nos 2 casos teses sobre temas de repercussão geral. Todo o Judiciário terá que seguir o que a maioria dos ministros determinar. Não há previsão para o fim do julgamento do STF.
A decisão nos 2 casos (leia mais abaixo) é sobre a obrigação das plataformas das redes sociais removerem conteúdo considerado ofensivo publicado por usuários sem que seja necessária a sentença judicial. A lei determina que essa obrigação vale só para casos de violação de direitos autorais e para a divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
O artigo 19 estabelece que as redes sociais só poderão ser responsabilizadas por conteúdo postado se deixarem de cumprir decisão de juiz para remoção. Portanto, sem determinação judicial, não há responsabilização.
Há votos para a obrigação de remoção de conteúdo mesmo sem decisão judicial de 3 dos 11 ministros do STF: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (o presidente abriu divergência em seu entendimento –leia um resumo dos votos mais abaixo). Eles dizem que o artigo 19 é inconstitucional porque a manutenção de conteúdo ofensivo pelas redes sociais, mesmo provisoriamente, prejudica direitos.
O que diz o artigo 19:
Em seu voto, Fux defendeu que conteúdos considerados ilícitos ou ofensivos devem ser removidos assim que as plataformas forem notificadas. O objetivo seria evitar que determinados posts viralizem.
Não fica claro, no entanto, de que forma isso funcionaria.
Plataformas como Facebook, Instagram e X têm a opção “denunciar” em seus posts. Se um usuário se sentir ofendido, bastará ele notificar a plataforma e a publicação será automaticamente excluída? Também não se sabe quem definiria se uma postagem deve ou não ser apagada.
Para o Google (leia mais abaixo), corre-se o risco de haver um excesso de precaução: as plataformas passariam a derrubar todo e qualquer tipo de conteúdo questionável.
“Qualquer matéria de jornalismo investigativo poderia ser removida, porque algumas pessoas argumentariam que a denúncia não está comprovada e que se sentem caluniadas. O jornalismo investigativo é muito importante para nossa democracia”, avalia Fábio Coelho, CEO do Google Brasil.
As redes sociais são contrárias à obrigação de remover conteúdo antes de uma ordem judicial. O principal argumento de defesa das empresas é que há risco de ambiguidade sobre o que é ofensivo.
Representantes de redes sociais afirmam que há 2 riscos se o STF determinar que as redes sociais devem avaliar exclusão de conteúdo ofensivo:
O próximo ministro a votar é André Mendonça. Há a expectativa de que ele mantenha a compreensão em vigor de que a obrigação de remover conteúdo se dá só depois de decisão judicial.
Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento do artigo 19 em dezembro de 2024. Disse que havia risco de censura na decisão sobre o assunto. “A democracia se faz pelo livre exercício público da razão e do discurso, ainda que imerecidos, injustos e até mesmo ofensivos à honra”, afirmou na época.
O ministro Gilmar Mendes fez uma declaração na 2ª feira (2.jun) que indica disposição de aumentar a responsabilização das redes pela publicação de conteúdo ofensivo. Ele declarou em evento sobre rádio e televisão na Embaixada do Brasil em Paris que o julgamento do STF poderá representar um “esboço de regulamentação da mídia social” no Brasil. O projeto de lei sobre o tema está parado na Câmara.
Eis os 2 casos em julgamento:
Toffoli e Fux defenderam a remoção obrigatória de conteúdo de usuários em casos específicos.
Barroso abriu divergência e votou pela manutenção parcial do artigo. Argumenta que em situações em que há a acusação de crime contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a remoção do conteúdo só deve ocorrer depois de ordem judicial. De acordo com o presidente da Corte, seria uma forma de preservar a liberdade de expressão.
Leia abaixo como votaram os ministros: