• Sexta-feira, 6 de junho de 2025

Nova regra do Ibama poderá tirar milhares de produtores do campo

Deputado quer derrubar norma que condiciona recuperação ambiental à regularização do CAR; medida ameaça travar atividades agropecuárias em várias regiões do Brasil

Deputado quer derrubar norma que condiciona recuperação ambiental à regularização do CAR; medida ameaça travar atividades agropecuárias em várias regiões do Brasil Um novo capítulo da disputa entre burocracia ambiental e o direito de produzir no campo começa a se desenhar no Congresso Nacional. O Projeto de Decreto Legislativo 387/2024, apresentado pelo deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), propõe sustar os efeitos da Instrução Normativa 14/2024 do Ibama, que estabelece critérios rígidos para a recuperação de áreas degradadas no Brasil. A norma do Ibama exige que, antes de qualquer autorização para recuperação ambiental em propriedades rurais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) esteja analisado e regularizado — uma condição que, na prática, pode levar anos para ser cumprida.
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    “O ritmo lento de análise e regularização dos CARs torna inviável sua aplicação prática, o que poderá inviabilizar a atividade agrícola em muitas propriedades”, alertou o deputado. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Entenda a norma que pode travar o campo Publicada em 2024, a Instrução Normativa 14/24 do Ibama estabelece procedimentos para elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs). A proposta visa atender à legislação ambiental em todos os biomas, ampliando o controle do Estado sobre ações de recuperação e uso do solo. No entanto, ao condicionar a aprovação desses projetos à análise prévia do CAR, o governo federal impõe um gargalo técnico e administrativo ao produtor rural, já que a análise do cadastro é lenta e depende da atuação dos órgãos ambientais estaduais. Segundo o deputado Vicentinho, a medida pune os produtores que querem se regularizar, pois impede a continuidade das atividades agropecuárias até que o CAR seja validado, algo que está fora do controle do produtor. Impacto direto sobre o agronegócio A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins já alertou para o potencial devastador da norma: milhares de produtores podem ser impedidos de exercer suas atividades econômicas, mesmo tendo interesse em cumprir as exigências legais para recuperar áreas degradadas. “A medida transfere aos produtores a responsabilidade por um problema que é da administração pública. O Estado exige o cumprimento de uma obrigação, mas não oferece condições técnicas e operacionais para isso”, enfatizou Vicentinho. O temor é que a produção agropecuária seja travada em várias regiões, especialmente no Norte e Centro-Oeste do país, onde a validação dos cadastros ambientais rurais ainda caminha a passos lentos. Projeto busca reação do Congresso O Projeto de Decreto Legislativo que tenta suspender os efeitos da norma será analisado em três frentes da Câmara dos Deputados:
    • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
    • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) Caso seja aprovado nas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara e, depois, no Senado Federal. Se validado pelas duas casas, a norma do Ibama perderá sua validade legal. A proposta reacende um debate essencial: como equilibrar proteção ambiental e segurança jurídica para quem vive do campo? A exigência do CAR como pré-requisito para ações de recuperação ambiental parece contradizer a própria lógica da preservação, já que impede que produtores iniciem projetos sustentáveis em suas propriedades. Burocracia x Sustentabilidade: um impasse nacional Enquanto o Brasil busca consolidar sua imagem de potência agroambiental, medidas como a Instrução Normativa 14/24 acendem alertas sobre os limites da burocracia ambiental. Embora o Cadastro Ambiental Rural seja um instrumento legítimo de controle e planejamento, sua lentidão na análise compromete a efetividade de políticas públicas voltadas à sustentabilidade. A decisão do Congresso sobre o PDL 387/2024 poderá estabelecer um novo marco na relação entre o Estado, os produtores e a política ambiental brasileira — um embate que coloca em jogo tanto a produção de alimentos quanto a efetividade da legislação ambiental no país. Acompanhe no Compre Rural os desdobramentos dessa proposta e as repercussões no setor agropecuário nacional. VEJA MAIS:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

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