O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou nesta 5ª feira (5.jun.2025) o Facebook por vazamentos de dados de usuários brasileiros em 2018 e 2019. A empresa deverá pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e indenizar cada consumidor afetado.
A decisão abrange duas ações civis públicas propostas pelo Instituto Defesa Coletiva. Cada ação resultou em uma condenação de R$ 20 milhões por danos coletivos e R$ 5.000 por danos individuais, segundo o instituto. As condenações somadas totalizam R$ 40 milhões.
De acordo com o comunicado do instituto, o pagamento será feito a cada consumidor e consumidora de forma individual, diretamente pela plataforma, “sem necessidade de ajuizamento de execuções individuais”. Não está claro, no entanto, de que forma isso será feito.
O instituto afirma que mais de 40 milhões de usuários foram atingidos pelo vazamento.
O acórdão do julgamento deve ser divulgado na 6ª feira (6.jun.2025).
Para Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, houve “flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores”, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, artigo 7º da Lei do Marco Civil da Internet e artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O caso tramitou por mais de 5 anos no Judiciário mineiro.
O Poder360 tentou entrar em contato por e-mail com a Meta, empresa que controla o Facebook, para perguntar se gostaria de se manifestar sobre a decisão. A reportagem não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.