O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, declarou nesta 5ª feira (5.jun.2025) que ampliar a lista de casos passíveis de remoção de conteúdo nas redes sociais iria criar um “ônus” e produzir um “volume imenso” de pedidos na Justiça.
Barroso se referiu ao voto de Dias Toffoli no julgamento da revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em 5 de dezembro de 2024. Relator do caso, Toffoli afirmou que uma plataforma poderia ser responsabilizada por não retirar o conteúdo de terceiros do ar, mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem de retirada.
Luiz Fux, que relata o 2º caso em discussão no plenário, argumentou em uma linha similar à de Toffoli. Declarou ser a favor da ampliação da responsabilidade das redes. Para o ministro, o artigo 19 também deve ser declarado inconstitucional, e as empresas devem retirar publicações ilícitas mediante notificação, sem necessidade de ordem judicial.
No entendimento de Barroso, a remoção de conteúdos que sejam configurados como crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) ainda deve depender de decisões judiciais. Acusações de outros crimes podem ser comunicadas diretamente às redes sociais por aqueles que se sentirem atingidos. No voto de 18 de dezembro de 2024, o ministro citou o conceito de “dever de cuidado”, que inclui monitoramento interno por parte das empresas.
Barroso participou do evento “Diálogos com o poder: Conversa com influenciadores digitais sobre as políticas judiciárias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”. Ele recebeu 10 criadores de conteúdo para discutir maneiras de melhorar a imagem institucional do Judiciário.
O ministro foi questionado sobre o artigo 19 por um dos convidados. “A maior divergência talvez seja do meu voto e o do ministro Toffoli. Ele torna a notificação privada a regra geral, e identifica alguns casos que ele chama de responsabilidade objetiva. Você não tem que provar que houve dano, pelo simples fato de ter deixado chegar ao ar já gera responsabilidade [para as plataformas]”, disse.
O Supremo retomou na 4ª feira (4.jun) a análise de duas ações sobre a obrigação das plataformas de redes sociais removerem conteúdo considerado ofensivo publicado por usuários sem que seja necessária umaa sentença judicial.
A lei determina que essa obrigação vale só para casos de violação de direitos autorais e para a divulgação de fotos íntimas sem consentimento. Leia mais nesta reportagem.
Só os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli (relator) e Roberto Barroso votaram. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin.
O ministro André Mendonça continua a leitura do seu voto nesta 5ª feira (5.jun). Mendonça defendeu que o Poder Judiciário adote uma postura “autocontida” no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos de usuários.
Ele afirmou que o Congresso Nacional tem a “maior capacidade” para “captar, tratar e elaborar um arranjo normativo” sobre o tema.