• Terça-feira, 17 de março de 2026

ECA Digital entra em vigor nesta 3ª feira; entenda o que muda

Lei 15.211 de 2025 estabelece regras de proteção para menores no ambiente virtual no Brasil.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital, entra em vigor no Brasil nesta 3ª feira (17.mar.2026). O texto traz normas rígidas para a proteção de menores em ambientes virtuais, atingindo diretamente empresas de tecnologia, redes sociais e desenvolvedores de jogos. 

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211, de 2025, surgiu para regulamentar produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou de “acesso provável” a crianças. O fundamento da norma é o princípio da proteção integral e a condição de vulnerabilidade da pessoa em desenvolvimento. A lei busca evitar a exploração comercial, o abuso e a violência digital praticados contra esse público.

Para a coordenadora do NDPV-UFMG (Núcleo de Direito Privado e Vulnerabilidades da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais), Mariana Lara, elementos como a probabilidade de uso, a atratividade do serviço (universo lúdico ou linguagem acessível) e a facilidade de acesso (gratuidade ou falta de requisitos de ingresso) ajudarão o aplicador da lei a identificar esse acesso provável. 

A professora afirmou que o clamor público acelerou a tramitação de dispositivos importantes, embora a discussão seja mais antiga. Segundo a especialista, que é doutora em Direito Civil pela USP (Universidade de São Paulo) e mestre pela UFMG, a mobilização da opinião pública em torno de vídeos virais, como o do influenciador Felipe Bressanim –conhecido como Felca–, deu celeridade ao processo legislativo.

Antes da entrada em vigor do ECA Digital, a proteção de menores na rede era fragmentada entre diferentes dispositivos legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) já trazia conceitos de proteção integral, mas carecia de especificidades sobre o ambiente virtual. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) estabelece regras gerais para a rede, enquanto só um artigo da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz respeito ao tratamento de dados de crianças.

Segundo a professora, essa legislação difusa era insuficiente para cobrir temas como publicidade e itens virtuais compráveis em jogos eletrônicos, os “loot boxes” (caixas de recompensas). “Pela 1ª vez, o Brasil tem uma lei específica que celebra as vulnerabilidades de pessoas em desenvolvimento e exige proteção prioritária em todos os pontos do ambiente digital”, declarou Mariana.

A nova legislação brasileira apresenta o conceito de “acesso provável”. Isso significa que as plataformas não estão isentas de cumprir a lei só por declararem em seus termos de uso que se destinam a maiores de 13 ou 18 anos. Para Mariana Lara, “o que a plataforma escreve em seus termos não prevalece sobre o dever de cumprir o ECA Digital”.

Entre as principais mudanças que passam a valer estão:

A fiscalização do cumprimento das normas e a edição de regulamentos complementares ficarão a cargo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que assume o papel de autoridade administrativa autônoma determinada na lei.

Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos de violações graves, o Poder Judiciário poderá determinar a suspensão ou a proibição das atividades da empresa.

Segundo a professora, ferramentas que usam dados como biometria, análise de documentos ou estimativa de idade apresentam lacunas, por conterem o risco do uso de dados, além de não serem totalmente confiáveis. “Nem  sempre o comportamento vai te dar certeza quanto à idade da pessoa no ambiente virtual”, declarou.

Mariana Lara afirmou que a efetividade da lei dependerá da fiscalização e de regulamentações técnicas do Ministério da Justiça, como a definição de tecnologias de “prova de conhecimento zero” para verificar a idade sem identificar o cidadão.  De acordo com a professora, esse método possibilitaria confirmar a maioridade sem revelar quem é o usuário ou para qual serviço a informação se destina, o que é compatível com o princípio da minimização de coleta de dados, já presente na LGPD. 

Além disso, deve-se adotar uma matriz de risco: aplicativos de “risco crítico” (apostas e conteúdo adulto) exigirão verificações mais robustas que jogos de “risco baixo”, disse a advogada. “A ideia geral é que as plataformas devem considerar o que é melhor para o jovem de maneira prioritária, em vez de seus próprios interesses financeiros”, afirmou.

Esta reportagem foi produzida pela trainee em Jornalismo do Poder360 Rúbia Bragança, sob a supervisão da editora Marina Ferraz.

Por: Poder360

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