O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicou um artigo em defesa de uma reforma no Código Penal para endurecer a punição de crimes contra a Administração da Justiça.
No texto, publicado neste domingo (26), o magistrado afirma que a corrupção no Judiciário não decorre apenas da falta de instrumentos legais para penalizar juízes e demais servidores. Dino cita "poder, ofertas milionárias, busca por opulência e a ideia falsa de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos" como incentivos ao que chama de "corrida pela vantagem ilícita".
Na publicação, o ministro detalha a criação de tipos penais específicos, com penas ampliadas, para delitos como peculato, concussão e corrupção ativa e passiva quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça.
Para Dino, o objetivo é promover tanto a repressão quanto a prevenção do que ele define como "justicídio".
O magistrado defende que a resposta do Estado deve ser proporcional à gravidade da conduta, argumentando ser "reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca".
Ainda no artigo, Dino destaca a necessidade de afastamento imediato das funções de magistrados, membros do Ministério Público e advogados públicos logo após o recebimento da denúncia pela Justiça.
Em caso de condenação transitada em julgado, ele sugere a perda automática do cargo, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo juiz.
Para a advocacia privada, o ministro sugere rigor semelhante: a suspensão imediata da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a denúncia e o cancelamento definitivo do registro profissional no caso de condenação definitiva.
O ministro também defende a criminalização rigorosa de atos que visem obstruir o bom funcionamento do sistema judiciário, seja por meio de embaraços processuais ou de retaliações a investigações, mesmo em casos que não envolvam crime organizado.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra ‘Teoria da Norma Jurídica’ (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.





