Manejo nutricional na reta final da safra garante peso e qualidade dos grãos, apontam especialistas
Definidos critérios para priorização de acesso favorável a crédito antitarifaço
As menores companhias e as firmas mais expostas às tarifas do presidente norte-americano, Donald Trump, terão acessos a condições mais favoráveis de financiamento.
As menores companhias e as firmas mais expostas às tarifas do presidente norte-americano, Donald Trump, terão acessos a condições mais favoráveis de financiamento. Brasília, 26 – O Ministério da Fazenda publicou portaria com critérios para a priorização de empresas afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos, dentro das medidas do plano “Brasil Soberano”. De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) as menores companhias e as firmas mais expostas às tarifas do presidente norte-americano, Donald Trump, terão acessos a condições mais favoráveis de financiamento – cujos prazos e encargos ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A portaria prevê que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publique uma tabela de produtos afetados pelo tarifaço. Dessa lista, terão acesso prioritário ao programa as empresas cujas exportações aos EUA representem mais que 5% de seu faturamento total apurado nos 12 meses entre julho de 2024 e junho de 2025. Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp
Manejo nutricional na reta final da safra garante peso e qualidade dos grãos, apontam especialistas Além disso, aquelas cujas vendas para o mercado norte-americano sejam iguais ou superiores a 20% do faturamento no período terão condições mais vantajosas nas linhas de crédito antitarifaço. As pequenas e médias empresas – incluindo microempreendedores individuais -, com receita bruta anual inferior R$ 300 milhões, também terão acesso às condições mais favoráveis do programa. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});“Os critérios de priorização não se aplicam: à prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback, que deverá observar o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025; às medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios, que deverão observar o disposto nos arts. 11 a 15 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e em ato conjunto do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Família; e às medidas relacionadas ao Seguro de Crédito à Exportação nos termos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979″, completa a portaria da Fazenda. VEJA TAMBÉM: Safra de trigo caminha bem, e preços tem novas quedas StoneX reduz previsão de safra de café do Brasil com corte na colheita de arábica Programa AgroAmigo oferece R$ 1 bilhão em microcrédito ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago PereiraQuer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Por: Redação