• Quinta-feira, 7 de maio de 2026

Copasa e AMM fecham acordo para ampliar saneamento em 273 cidades de Minas

O acordo, firmado entre a Copasa e a AMM, foca em cidades que já possuem contratos de abastecimento de água, mas que ainda carecem da infraestrutura completa de esgoto

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) finalizou, nesta quinta-feira (7), uma Mesa de Conciliação que estabelece as bases para a ampliação dos serviços de esgotamento sanitário em 273 municípios do estado.

O acordo, firmado entre a Copasa e a Associação Mineira de Municípios (AMM), foca em cidades que já possuem contratos de abastecimento de água, mas que ainda carecem da infraestrutura completa de esgoto.

De acordo com a nota, enviada para a Itatiaia, cerca de 82% dos municípios contemplados são de pequeno porte, tendo menos de 11 mil habitantes.

Atualmente, deste total, 47% contam com a coleta de esgoto, mas sem o tratamento adequado.

Segundo o conselheiro do TCE Agostinho Patrus, coordenador da mesa, a iniciativa prevê a redução do lançamento de dejetos em rios e córregos, com objetivo de alcançar a universalização dos serviços até 2033.

Para Patrus, o acordo ainda pode impactar positivamente a Copasa no processo de desestatização, com potencial de elevar o valuation da companhia.

Entre as medidas, está a possibilidade de antecipação de R$ 350 milhões dos fundos municipais de saneamento para prefeituras que optarem por renovar os contratos com a Copasa até 2073 e o adiamento da cobrança pelos serviços de esgoto até 2029, o que já havia sido antecipado pela presidente da empresa, Marília Melo, em reunião com prefeitos do interior de Minas.

O presidente da AMM e prefeito de Iguatama, Lucas Lopes (PSB), garante que o consenso construído oferece segurança jurídica e autonomia para que os gestores decidam se irão ou não aderir ao modelo.

A proposta de autocomposição apresentada, segundo o TCE-MG, não é imediata. O termo ainda será submetido à análise da unidade técnica do tribunal, ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e, por fim, precisará de deliberação da Corte para entrar em vigor.

Por: ITATIAIA

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