A Suprema Corte dos Estados Unidos decretou nesta 6ª feira (20.fev.2026) que o tarifaço global do presidente Donald Trump (Partido Republicano), é ilegal.
O republicano afirmou que a decisão não o impedirá de impor novas taxas e que seu governo já discute opções para manter a arrecadação que vinha do uso da IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, em tradução do inglês), derrubada pela Justiça. A 1ª é a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite ao presidente tomar medidas para equalizar déficits na balança comercial.
Por meio dela, Trump anunciou nesta 6ª feira (20.fev) que irá impor uma tarifa global de 10%. De acordo com a legislação, o tempo máximo previsto para a utilização desse mecanismo é de 150 dias. Segundo o jornal The New York Times, seu uso para impor tarifas nunca foi feito antes e não está claro se há respaldo jurídico.
Outros mecanismos presentes na mesma lei são a Seção 301 e a Seção 201.
A Seção 301 foi utilizada em agosto de 2025 para impor uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros e a abertura de uma investigação contra o Brasil para apurar práticas comerciais desleais.
O dispositivo permite:
Já a Seção 201 permite a imposição de tarifas quando o aumento das importações causa ou ameaça causar prejuízo grave à indústria estadunidense. O valor a ser cobrado é limitado a 50%. O USTR (Escritório do Representante de Comércio dos EUA) conduz investigação e deve apresentar relatório em até 180 dias depois da petição.
Há ainda a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, que autoriza ao presidente aplicar tarifas quando importações ameaçam a segurança nacional. O dispositivo exige investigação prévia pelo Departamento de Comércio. O secretário da pasta deve concluir a investigação e apresentar relatório ao presidente em até 270 dias depois do início do processo.
Outra possibilidade é a Seção 338 da Lei Tarifária Smoot-Hawley de 1930. Ela autoriza tarifas contra países que adotem encargos considerados discriminatórios contra o comércio norte-americano. A regra não exige investigação prévia, mas limita as tarifas a 50%.
O instrumento nunca foi acionado para impor taxas. Em março de 2025, democratas na Câmara dos Representantes apresentaram proposta para revogar essa seção da lei de 1930.
A decisão da Suprema Corte se deu por 6 votos a 3. O entendimento da maioria dos juízes é de que o presidente não pode criar tarifas por conta própria sem autorização expressa do Congresso. A Constituição dos Estados Unidos atribui ao Legislativo o poder de instituir impostos e tarifas de importação. Com isso, o governo deve já adotar medidas para suspender as tarifas.
O Tribunal chegou a essa conclusão ao analisar ações judiciais movidas por pequenas empresas afetadas pelas tarifas e por 12 Estados dos EUA. Os autores argumentaram que Trump extrapolou sua autoridade ao impor taxas amplas sobre produtos importados de diversos países.
A Corte afirmou que Trump reivindicou “o poder extraordinário de impor unilateralmente tarifas de valor, duração e alcance ilimitados” —algo que, para a maioria dos ministros, não encontra respaldo na lei.
Para justificar as medidas, o presidente havia utilizado a IEEPA, lei de 1977 que autoriza o chefe do Executivo a adotar medidas econômicas em caso de emergência nacional. Eis a íntegra (134 kB, em inglês).
Com base nessa lei, Trump declarou emergência nacional e determinou tarifas mínimas de 10% sobre todas as importações, além de alíquotas mais elevadas para países como China, México e Canadá. Em alguns casos, as taxas chegaram a ultrapassar 100%.
A derrubada do tarifaço passa a valer a partir da publicação do julgamento, nesta 6ª feira (20.fev). Em regra, decisões da Suprema Corte têm efeito imediato. Com isso, as tarifas impostas com base na IEEPA perdem sustentação jurídica.
Na prática, no entanto, o governo Trump pode:





