
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na sessão do Congresso para promulgar a emenda constitucional (PC 136/2025) Lula Marques/Agência Brasil
Limitação
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso. Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão, inclusive, para entes federativos que não possuam estoque. Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A correção se dará pelo índice de menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples. "A promulgação desta emenda é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro”, afirmou Alcolumbre. “Temos a clareza que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios. Mas eles representam uma porta de saída, uma salvação para os que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar essa oportunidade para equacionar as suas contas”, apontou.Refinanciamento
Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios poderão regularizar as dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PEC abre, também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS. O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%. Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a alteração na Constituição vai dar maior garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais. "Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro para esses entes federados”, disse Motta. “Ao mesmo tempo, abre prazo especial para o pagamento de débitos tanto quanto os seus regimes próprios, quanto com o Regime Geral de Previdência Social, dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam reorganizar as suas contas com vistas ao equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do sistema”, completou.Créditos suplementares
A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Na avaliação do governo, a medida dá espaço fiscal para que o Executivo Federal possa acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais. Relacionadas
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