• Quarta-feira, 10 de setembro de 2025

OAB contesta no STF emenda que permite adiar pagamento de precatórios

Ordem alega que norma promulgada pelo Congresso nesta 3ª feira (9.set) “afronta de forma direta o texto constitucional”.

 A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse ter apresentado uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda a Emenda Constitucional 136 de 2025. A norma, derivada da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66 de 2023, permite que Estados e municípios atrasem o pagamento de precatórios reconhecidos pela Justiça. O texto foi promulgado nesta 3ª feira (9.set.2025) pelo Congresso.

A Ordem afirmou que a medida é uma “afronta de forma direta ao texto constitucional” e solicitou a suspensão até a análise final pela Corte. Leia a íntegra do documento assinado pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (PDF – 669 kB).

A ação argumenta que a nova emenda usa mecanismos já declarados inconstitucionais pela Suprema Corte em julgamentos anteriores.

O STF, em diversas ocasiões, reafirmou a obrigatoriedade de se proteger os direitos fundamentais constantes da Constituição, como a intangibilidade da coisa julgada, a separação dos poderes, a segurança jurídica, o direito de propriedade, a duração razoável do processo, a efetividade da jurisdição, e os princípios da moralidade, da razoabilidade e da isonomia”, lê-se no documento.

Segundo a Ordem, o texto estabelece um teto anual insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem um limite de prazo para o pagamento das dívidas.

“Na prática, conforme será fartamente aqui demonstrado, essa limitação faz com que o montante da dívida pública proveniente de condenações judiciais jamais seja plenamente quitado, renovando indefinidamente o passivo estatal”, afirma o documento.

Antes da promulgação, a OAB já havia se manifestado contra a proposta durante a tramitação no Congresso. Em nota técnica, identificou problemas constitucionais no texto e encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

Na petição apresentada ao STF, a Ordem diz ainda que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente e incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas.

O texto estabelece uma nova classificação para despesas da União com precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor) –pagamento judicial de valores atrasados de até 60 salários mínimos. Eis como fica:

Em dezembro de 2023, o STF autorizou que o governo regularize o estoque de precatórios até 2026. A partir de 2027, terminará a regra, que dava uma margem de folga para o governo.

O novo espaço aberto dá fôlego ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estima gastar ao todo R$ 516,3 bilhões com sentenças judiciais de 2026 a 2029. Só no próximo ano, serão R$ 116 bilhões.

Por: Poder360

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