A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta 3ª feira (28.out.2025) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 164 de 2022, que aumenta a fiscalização de empresas que sonegam impostos de forma planejada –a contumácia.
O projeto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), é um substitutivo da medida proposta pelo ex-senador Jean Paul Prates. Segue para análise do plenário da Casa com pedido de urgência.
As empresas que propositalmente sonegam impostos serão submetidas aos seguintes instrumentos:
O projeto estabelece critérios especiais de tributação, como uma “concentração da incidência do tributo”, que, na prática, cobra o imposto integralmente de uma vez no processo de produção ou comercialização. A medida busca facilitar o controle e combater a sonegação em setores com maior risco de fraudes.
O texto inicial esbarra no PLP 125 de 2022, que foi aprovado pelo Senado há 1 mês, mas foi alterado pelo relator. O projeto aprovado em plenário estabelece a criação do Código de Defesa do Contribuinte e tramita atualmente na Câmara dos Deputados, entretanto, sem avanços claros, segundo os senadores.
Segundo o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), a Câmara não representa a “agenda do povo brasileiro” ao dar prosseguimento em projetos como a PEC da Blindagem, a urgência da anistia e a absolvição do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética.
A medida aprovada nesta 3ª feira também “surfa” na pauta de combate à adulteração de bebidas com metanol, ao alterar o Código Penal para tornar a adulteração de bebidas ou a falsificação de alimentos como crime hediondo, principalmente quando causam lesão corporal grave ou morte.
A Câmara dos Deputados deve aprovar já nesta 3ª feira o PL (Projeto de Lei) 2.307 de 2007 –conhecido como PL do Metanol– que classifica a adulteração como crime hediondo. O tema ganhou destaque diante de casos recentes de intoxicação por metanol depois do consumo de bebidas destiladas falsificadas, principalmente no Estado de São Paulo.
O setor de bebidas alcoólicas, combustíveis, cigarros e semelhantes entrarão, a partir da aprovação da medida, em uma lista de critérios especiais para produtos com alta carga tributária, logo, possuem um alto grau de sonegação.





