• Sábado, 9 de maio de 2026

Clientes do BRB ganham respaldo da Senacon para cancelar débitos automáticos ligados a empréstimos

Senacon emite medida cautelar que obriga o BRB a permitir o cancelamento imediato de débitos automáticos de empréstimos. Banco pode sofrer multa de R$ 10 milhões por infração

Uma decisão recente da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) trouxe um novo fôlego para os clientes do Banco de Brasília que tentavam, sem sucesso, retomar o controle sobre suas finanças. O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, emitiu uma medida cautelar que obriga a instituição financeira a permitir o cancelamento imediato de débitos automáticos referentes a parcelas de empréstimos.

A intervenção federal ocorreu após a constatação de que o banco criava barreiras injustificadas para impedir que os usuários suspendessem essas cobranças, mesmo quando o pedido era feito formalmente por escrito.

O problema reside no livre acesso à remuneração, especialmente nos casos de contas-salário. Para as autoridades, ao dificultar o cancelamento das autorizações de débito, o banco acabava retendo verbas de natureza alimentar, o que fere tanto a Constituição quanto o Código de Defesa do Consumidor.

A prática é vista como um agravante para o cenário de superendividamento que atinge boa parte da população brasileira, já que a retenção automática muitas vezes consome recursos destinados a despesas básicas de sobrevivência das famílias.

Com a determinação em vigor, o BRB deve seguir um cronograma rigoroso de transparência. O banco foi obrigado a estampar em seu site e aplicativo, de forma visível, todos os canais de atendimento onde o cliente pode exercer o direito de revogar as cobranças automáticas.

Além disso, a instituição tem o dever de procurar ativamente cada correntista que possua débitos ativos para explicar como funciona o processo de suspensão. O descumprimento dessas ordens pode custar caro ao bolso do banco, com multas diárias que chegam a R$ 500 mil, podendo acumular um montante superior a R$ 10 milhões por infração.

Essa postura da Senacon se baseia em normas já estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que preveem que qualquer autorização de débito pode ser cancelada pelo titular da conta a qualquer momento, independentemente de a dívida ainda estar em curso.

Para garantir que a ordem seja cumprida na prática, o banco deverá enviar relatórios mensais ao governo durante um ano, detalhando quantos pedidos de cancelamento foram recebidos e as razões para eventuais negativas, servindo como uma espécie de monitoramento contínuo das operações da instituição.

O impacto desta medida vai além das fronteiras do Distrito Federal e alcança o debate nacional sobre o comportamento das instituições financeiras diante de devedores. Em um cenário onde quase 80% das famílias brasileiras possuem algum tipo de dívida, o caso do BRB é visto por especialistas jurídicos como um aviso ao setor bancário.

A Lei do Superendividamento, que busca proteger o mínimo existencial do cidadão, ganha mais força com essa fiscalização rigorosa sobre as cobranças automatizadas, que muitas vezes ocorrem de forma predatória.

Embora o banco ainda tenha o direito de apresentar sua defesa técnica durante o processo administrativo, a cautelar tem validade imediata. Isso significa que o consumidor não precisa esperar o fim do julgamento para exigir o cumprimento do seu direito.

Para o mercado, o episódio acende um alerta sobre o risco de imagem e as sanções severas que podem surgir quando a busca pela recuperação do crédito ignora os limites da proteção à renda do trabalhador.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.

Por: NSC Total

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