• Sábado, 9 de maio de 2026

Condomínios poderão barrar Airbnb sem aprovação em assembleia, define STJ

Para o Superior Tribunal de Justiça, contratos intermediados por esse tipo de plataforma não se enquadram nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para que imóveis em condomínios sejam utilizados para estadia de curta temporada, como na plataforma Airbnb, a destinação das unidades deve ser aprovada em assembleia por no mínimo dois terços dos moradores. O colegiado da Segunda Seção entendeu que o uso desses imóveis para exploração econômica ou profissional faz com que ele não seja mais residencial, o que deve ser autorizado pelo condomínio.

O processo que deu origem ao caso diz respeito a uma proprietária de um apartamento que queria garantir o direito de poder destiná-lo a estadias de curta duração sem precisar de aprovação em assembleia. O condomínio, no entanto, afirmava que essa destinação do imóvel não estava prevista em convenção e afastava o caráter residencial do prédio.

A empresa Airbnb atuou como interessada na ação. O voto que prevaleceu foi da ministra Nancy Andrighi, que afirmou que os contratos intermediados por esse tipo de plataforma não se enquadram nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis. Dessa forma, os contratos devem ser considerados atípicos.

— […] tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada — afirmou.

Para a relatora, esse tipo de plataforma aumentou a quantidade de contratos de estadia de curta temporada, já que facilitou a comunicação entre proprietários e hóspedes. No entanto, uma das consequências disso, segundo ela, é a maior rotatividade de pessoas nos condomínio, o que pode prejudicar a segurança e o sossego dos moradores.

Ela lembrou que, conforme o Código Civil, os condôminos precisam respeitar a destinação da edificação. Com isso, “se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial”. Por isso, a mudança de destinação de edifício ou unidade imobiliária precisa da aprovação em assembleia.

— Na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades — disse.

Por: NSC Total

Artigos Relacionados: