• Sábado, 24 de janeiro de 2026

Caso Master: fundo de previdência pede auditoria no BC por “omissão”

Instituto de previdência de Itaguaí (RJ) diz que Banco Central (BC) não adotou medidas mesmo com indícios de irregularidades no Banco Master

O , instituto de previdência do município de Itaguaí (RJ), localizado a pouco mais de 70 quilômetros do , apresentou ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União () um pedido de abertura de auditoria independente para investigar a atuação do no processo envolvendo a liquidação extrajudicial do . Entre junho e julho do ano passado, o fundo de previdência de Itaguaí, que tem cerca de 120 mil habitantes, investiu R$ 59,6 milhões em duas Letras Financeiras do Banco Master. São títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para captar recursos de longo prazo. Para o investidor, a Letra Financeira oferece rentabilidades geralmente mais atrativas do que aplicações de menor prazo – mas exige um investimento inicial mínimo mais elevado e não permite o resgate antecipado. Ao adquirir uma Letra Financeira, a instituição empresta dinheiro ao banco, que a remunera com juros ao longo do período. O Itaprevi (Instituto de Previdência de Itaguaí) é uma autarquia previdenciária municipal que administra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município de Itaguaí. Seu objetivo é garantir a concessão, o pagamento e a manutenção de benefícios previdenciários aos servidores ativos, inativos e pensionistas da cidade. O que diz o Itaprevi No documento apresentado ao MPTCU nessa segunda-feira (24/11), o Itaprevi afirma que o caso Master teria afetado os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) que possuíam aplicações em títulos emitidos pela instituição. O RPPS é o sistema de aposentadorias e pensões para servidores públicos concursados, instituído por cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e alguns municípios). Cada RPPS é administrado pelo próprio ente e obedece regras específicas, que podem diferir do Regime Geral de Previdência Social (INSS), embora algumas regras e orientações gerais sejam definidas por lei federal. Os servidores públicos efetivos se filiam ao seu respectivo RPPS para ter direito aos benefícios previdenciários. Na representação ao MPTCU, o Itaprevi afirma que o BC teria detectado indícios de irregularidades antes da liquidação do Master, mas sem adotar medidas preventivas como restrição à captação por parte do banco ou o envio de alertas para investidores públicos e privados. Segundo o instituto previdenciário de Itaguaí, o BC “não adotou medidas que pudessem mitigar os efeitos sobre investidores, como restrições à captação ou comunicação prévia aos órgãos responsáveis”. Leia também “O Instituto afirma que a ausência de informações contribuiu para ampliar prejuízos ao sistema previdenciário”, diz o documento. “O Instituto declara ter seguido a Resolução CMN nº 4.963/2021 e as normas vigentes, com base em análises técnicas e nos dados disponíveis no momento das aplicações, em 2024.” No documento, o Itaprevi diz, ainda, que a “auditoria imediata e independente” no BC se justifica “diante dos gravíssimos indícios de omissão regulatória, falhas sistêmicas de supervisão, prevaricação administrativa e ocultação de informações sensíveis que contribuíram para o colapso da instituição financeira e para prejuízos em escala nacional, atingindo RPPS, empresas públicas, investidores privados e agentes econômicos vulneráveis”. Segundo o Itaprevi, as “informações amplamente divulgadas pela imprensa”, em diversos veículos, “convergem para a conclusão de que houve falha sistêmica grave de supervisão por parte do Banco Central, autarquia constitucionalmente responsável por garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF/88), prevenindo riscos sistêmicos, monitorando solvência, liquidez e governança de todas as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar”. “Em virtude de tais normas, a responsabilidade institucional do Bacen [Banco Central do Brasil] é inequívoca: trata-se de um dever objetivo, contínuo e permanente. Não é uma faculdade discricionária. É uma obrigação legal e infralegal de agir tempestivamente”, afirma o Itaprevi na representação. Entre as supostas omissões do BC durante o processo, segundo o Itaprevi, estariam o fato de não ter alertado “investidores institucionais, inclusive RPPS, estatais e fundos de investimentos e fundos soberanos”; não ter comunicado o Ministério da Previdência Social, responsável pela Lista Exaustiva dos RPPS; não ter comunicado a agência Fitch Ratings, “que manteve rating elevado baseado em documentos alegados como falsos”; e não ter acionado “mecanismos de resolução preventiva previstos nas normas prudenciais”. No documento, o Itaprevi observa ainda que, no dia 3 de setembro deste ano, o BC reprovou a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), “decisão de elevada relevância prudencial e com potencial impacto sistêmico”. “Apesar disso, o BACEN [Banco Central] não divulgou ao público o relatório técnico, nem os fundamentos jurídicos, contábeis e prudenciais que embasaram a negativa, tampouco apresentou análise oficial das inconsistências identificadas no processo de autorização”, diz o instituto. “Essa falta de transparência contraria o dever de publicidade ativa e a disciplina de mercado previstos nas Resoluções BCB nº 265/2022 e 436/2024, e revela que a autoridade supervisora já detinha informações sobre riscos relevantes e possíveis irregularidades no conglomerado Banco Master”, prossegue o Itaprevi. Na representação do MPTCU, o instituto afirma que “a autoridade supervisora já detinha conhecimento, no mínimo indiciário, de riscos significativos envolvendo o conglomerado, mas não adotou qualquer medida preventiva, tampouco comunicou os órgãos públicos competentes ou os investidores potencialmente afetados, ampliando os prejuízos posteriormente constatados”. “Além disso, a resistência do Bacen em adotar medidas de supervisão mais rígidas, apesar dos sinais de deterioração, observados em seus procedimentos internos, configura violação à sua missão institucional e ao seu dever de proteção do sistema financeiro e do interesse público, além de possível omissão regulatória, prevaricação administrativa e violação ao dever constitucional de garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional”, completa o Itaprevi. O documento encaminhado ao MPTCU é assinado pela presidente do Itaprevi, Fernanda Pereira da Silva, e pelo procurador-geral do instituto, Gustavo Henrique Toledo Maia de Almeida. O que diz o BC Na segunda-feira (24/11), o presidente do BC, Gabriel Galípolo, esteve em São Paulo e participou do Almoço Anual dos Dirigentes de Bancos promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Uma semana após a liquidação do Master, . Galípolo elogiou a atuação do Ministério Público, da Polícia Federal (PF) e do Poder Judiciário e afirmou que processos como este, envolvendo bancos e instituições financeiras, podem ocorrer em qualquer parte do mundo. “Durante este ano, tivemos desafios no tema da estabilidade financeira. E, também nesse tema, o BC seguiu o gabarito e cumpriu exatamente o que é a norma e o regimento legal”, afirmou Galípolo, sem mencionar expressamente o Master, ao ser indagado sobre o caso. “A obra de supervisão nunca está completa. O trabalho do BC nunca tem um ponto de chegada, é um movimento contínuo”, prosseguiu. “Temos de agradecer pelo trabalho de cooperação e colaboração do Ministério Público e da PF, da maneira que a lei prevê, como foi identificado e notificado pelo BC a essas autoridades. O Ministério Público, a PF e o Judiciário cumprindo todo o rito legal. É muito gratificante estar dentro do Estado e ver as instituições de Estado funcionarem da maneira que eles devem funcionar”, completou Galípolo. Segundo o presidente do BC, “esses são processos que sempre vão estar ocorrendo”. “Bancos são instituições falíveis. Acontece nos EUA, acontece na Suíça… isso acontece. O importante é a gente sempre aprender e inovar para não cairmos na repetição de problemas que aconteceram no passado”, concluiu. Nesta terça-feira, , em Brasília. Procurado pela reportagem do Metrópoles nesta terça-feira (25/11), o BC ainda não havia se manifestado sobre a representação do Itaprevi até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para o posicionamento da autoridade monetária. Relembre o caso – preso pela Polícia Federal (PF) , que tem como alvo um esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A liquidação extrajudicial é o regime de resolução que se destina a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma organizada, do SFN. Ela é adotada quando ocorre situação de insolvência irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade, entre outras hipóteses legais. O BC nomeou um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores. Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação. Ela termina por decisão do BC ou pela decretação da falência da instituição. . Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos da Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master, e Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria, também presos na operação, foram transferidos para o mesmo presídio. A defesa de Daniel Vorcaro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça () pela liberdade do banqueiro. Ainda não houve decisão.
Por: Metrópoles

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