O fundo acrescenta que as mudanças seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota.
Outras mudanças
O CMN também aprovou alterações no artigo 7º do regulamento, permitindo que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. Segundo o fundo, não há, neste momento, discussão sobre elevação das alíquotas. Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá ainda antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos que já estavam previstos nas normas. A antecipação ajudará a cobrir eventuais prejuízos para o Fundo Garantidor. No caso das liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, quase um terço do patrimônio do fundo. Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As mudanças incluem ainda regras mais claras para envio e correção de dados e maior transparência, com divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. Segundo o FGC, as alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem afetar liquidações recentes. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país. Relacionadas
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