• Quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Caiado diz que derrubada da “Taxa do Agro” por Alexandre de Moraes foi “voto político”

Governador Ronaldo Caiado critica decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu as leis da “Taxa do Agro” em Goiás. STF atendeu a pedido do PT, e governo promete discutir o tema no Supremo.

Governador de Goiás afirma que respeitará decisão do STF, mas critica postura do ministro Alexandre de Moraes foi “voto político”; suspensão das leis que criavam o Fundeinfra e dispensavam licitação atendeu a pedido do PT O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) reagiu à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as duas leis estaduais responsáveis pela criação da chamada “Taxa do Agro” em Goiás. A decisão, proferida na sexta-feira (10), atendeu a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou inconstitucionalidade nas normas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado. Caiado afirmou que cumprirá a determinação judicial, mas classificou o voto do ministro como “político”, dizendo que o posicionamento de Moraes contraria o espírito de independência entre os poderes.
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    “Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político”, declarou o governador em nota oficial. A decisão de Alexandre de Moraes A medida suspendeu as leis que criavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e dispensavam o chamamento público para parcerias entre o governo e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). Segundo Moraes, as normas extrapolam as competências do Estado ao tratar de licitações e contratos administrativos, matérias de competência exclusiva da União. Na decisão, o ministro destacou que o STF já reconheceu a competência suplementar dos estados para legislar sobre licitação, desde que respeitadas as normas gerais da União. No entanto, as leis goianas ampliaram indevidamente as hipóteses de dispensa de licitação, o que contraria a Lei Federal nº 8.666/1993. “Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993”, afirmou Moraes. O pedido de medida cautelar foi apresentado pelo Diretório Nacional do PT, que argumentou que as leis violam a Constituição ao criar novas modalidades contratuais e permitir parcerias sem licitação, o que poderia comprometer a transparência e gerar tratamento desigual entre concorrentes. Posicionamento do governo goiano A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) também se manifestou, ressaltando que a decisão não encerra o debate constitucional sobre o tema e que continuará defendendo a validade das leis estaduais. “No Estado de Direito, decisão judicial se cumpre. Porém, no Estado Democrático de Direito, decisão judicial se discute”, declarou a PGE-GO em nota. O órgão destacou ainda que o tema é de alta complexidade técnica e jurídica, e que será mantido um diálogo institucional com o STF para demonstrar a juridicidade das normas e tentar reverter o entendimento liminar. O que previa a “Taxa do Agro” Criada em 2022, a Taxa do Agro previa uma contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária, com o objetivo de compensar a perda de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. O governo goiano estimava arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano para o Fundeinfra, fundo voltado a obras de infraestrutura e logística, especialmente rodovias de escoamento da produção. A cobrança seria restrita a produtores com benefícios fiscais ou regimes especiais de tributação, ficando de fora agricultores familiares, produtores de leite e itens da cesta básica vendidos diretamente ao consumidor final. Impactos e desdobramentos políticos A suspensão da “Taxa do Agro” reacendeu o debate sobre a autonomia dos estados na criação de fundos setoriais e a pressão tributária sobre o agronegócio. Goiás, um dos maiores produtores de soja, milho e carne bovina do país, vivia um impasse entre o setor produtivo e o governo estadual. Parte dos produtores apoiava a medida por enxergar benefícios em infraestrutura, enquanto outros criticavam a oneração adicional à cadeia do agro. Com a decisão de Moraes, as cobranças da taxa ficam temporariamente suspensas, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7885). O caso deve seguir em análise pelo plenário do STF, reacendendo discussões sobre competência federativa, segurança jurídica e equilíbrio político entre os poderes. Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias.
    Por: Redação

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