A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) defendeu na 6ª feira (10.out.2025) a manutenção integral da decisão colegiada do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação ao Marco Legal das Garantias (lei 14.711 de 2023). A manifestação foi feita na condição de amicus curiae (parte interessada).
A Corte havia validado a busca e apreensão de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência. A medida abre espaço para que os Detrans (Departamentos de Trânsito) façam esse tipo de atuação.
O entendimento da Febraban é que a determinação colegiada do STF sobre o tema representa “a melhor interpretação do direito”.
“A decisão proferida por esta Suprema Corte representa um marco fundamental para a segurança jurídica e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional, ao mesmo tempo em que zela pela observância das garantias constitucionais”, afirmou a Febraban em sua manifestação.
A lei havia disciplinado a alienação fiduciária –um tipo de garantia de crédito que se dá quando o devedor transfere a propriedade de um bem (como uma casa e um carro) para o credor (quase sempre um agente financeiro, como um banco) para assegurar o pagamento de uma dívida. Quando há calote, o credor tem o direito de retomar o bem para cobrir o prejuízo.
A Corte agora, porém, está julgando um recurso da Afojebra (Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil), que é contra esse tipo de atuação dos Detrans. O relator da ação que contesta o marco, ministro Dias Toffoli, decidiu vetar a execução de alienação fiduciária diretamente pelos Detrans), devolvendo todo o poder aos cartórios.
“A tese original fixada por esta Corte já resguarda a ‘reserva de jurisdição para atos de força’. Qualquer ação que exija o uso da força ou que viole direitos fundamentais como a inviolabilidade de domicílio dependerá, impreterivelmente, de ordem judicial, independentemente de o procedimento tramitar em cartório ou no órgão de trânsito”, disse a Febraban na condição de parte interessada nos autos.
O Poder360 procurou a assessoria da Febraban para saber o posicionamento oficial sobre o tema. A federação que representa os bancos disse que “somente se pronunciará sobre o assunto nos autos conforme, inclusive, petição já protocolada”.
Com o veto à execução de alienação fiduciária diretamente pelos Detrans, fica mais difícil para o proprietário de um bem recuperá-lo em caso de haver inadimplência. Eis a íntegra do voto (PDF – 155 kB) de Toffoli.
Segundo o magistrado, os cartórios deveriam ter primazia na retomada porque seriam naturalmente responsáveis pelos procedimentos extrajudiciais de execução de garantias. “Atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores”, afirmou Toffoli.
O ministro disse que os cartórios seguem um regime jurídico “estrito e uniforme”.
“Por outro lado, a atribuição exclusiva aos cartórios permite que esses procedimentos estejam abrangidos por um regime jurídico estrito e uniforme, a ser fiscalizado pelas corregedorias de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, garante-se maior segurança jurídica na aplicação desses institutos.”
O voto de Toffoli foi proferido no plenário virtual do STF. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator.
O julgamento, que começou na 6ª feira (10.out) terminaria em 17 de outubro, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes nesta 2ª feira (13.out).