• Terça-feira, 14 de outubro de 2025

Análise da Refit diverge de laudo da ANP sobre produtos apreendidos

Agência interditou refinaria por suspeita de fraude na importação de combustíveis; parecer diz que material coletado é óleo bruto leve ou condensado de gás natural.

Um parecer técnico contratado pela Refit (Refinaria de Manguinhos) questiona a classificação feita pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) sobre produtos transportados pelos navios Oinoussian Star e Madeleine Grace

A ANP interditou a refinaria de Manguinhos e determinou a apreensão de cargas importadas em setembro sob a justificativa de haver indícios de fraudes na importação de combustíveis. O estudo técnico aponta que se trata, na realidade, de óleo bruto leve ou condensado de gás natural.

Segundo o parecer, o produto deve ser classificado como condensado de petróleo, derivado da estabilização do gás natural, sem configuração de gasolina acabada sob qualquer regime tributário. Leia a íntegra do relatório (PDF – 1Mb).

A Refit afirma que sua classificação junto à ANP foi correta e transparente, sem tentativa de obtenção de benefícios fiscais.

O estudo utilizou análises laboratoriais oficiais e os parâmetros da Resolução ANP nº 807 de 2020. A conclusão do relatório é que o produto não atende aos requisitos para ser classificado como gasolina. Entre os pontos destacados:

Em nota, a empresa afirma ser “injustificável” a medida adotada pela agência e afirma que “atuará via judicial para restabelecer suas operações e proteger os 2.500 empregos diretos que mantém”

A questão entre a Refit e a ANP se intensificou depois de uma série de fiscalizações e operações conjuntas com a Receita Federal e a Marinha. Resultaram na interdição da refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em setembro de 2025. 

A agência reguladora apontou indícios de fraude na classificação de combustíveis, suspeitando que a empresa teria importado produtos praticamente prontos –como gasolina ou diesel– declarando-os como insumos de menor tributação, como nafta ou condensado.

A ANP também informou que parte da estrutura de armazenamento da refinaria operava sem autorização, e que haveria falhas de segurança e descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente.

A Refit nega as acusações e sustenta que a classificação feita junto à ANP foi correta e transparente. 

A controvérsia tem implicações diretas na tributação dos produtos. Caso o material seja considerado gasolina, incidem alíquotas mais elevadas de impostos; se for classificado como insumo, a tributação é menor. 

A ANP e a Receita Federal vêem indícios de vantagem fiscal indevida, enquanto a Refit alega perseguição regulatória e diz operar dentro dos limites técnicos e legais previstos.

Desde a interdição, a Refit tenta reverter a medida na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão da ANP. 

Por: Poder360

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