• Quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Após acordo com governo, Juscelino inclui revisão de gastos e FGTS em PL

Relator reciclou parte da MP 1.303 no projeto para ajudar equipe econômica a compensar derrubada da medida.

O deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-MA) incluiu em seu relatório do projeto de lei 458 de 2021 parte do pacote de corte de gastos que o Ministério da Fazenda pretendia enviar em projeto de lei para compensar a derrubada da MP que substituiria o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O projeto institui o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). Já foi aprovado no Senado em abril de 2021. Na Câmara, está no plenário. As mudanças no texto exigirão retomar as discussões no Senado posteriormente.

A inclusão dos “jabutis” –temas sem relação com o texto original — foi acordada com o governo.. Inicialmente, as mudanças estavam incluídas no projeto que torna crime hediondo a falsificação de bebidas, mas foram retirados a pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os textos sobre revisão de despesas e cadastros sociais representam 60% do esforço necessário para concluir o Orçamento de 2026.

Dentre os jabutis, estão:

Além disso, também foram reincorporadas outra parte da MP 1.303 de 2025: quando houver perdas em operações de hedge (proteção financeira contra variação de preços) com empresas do exterior, elas poderão ser deduzidas do imposto. 

O texto também recupera um item atrelado à restrição de compensações tributárias envolvendo o PIS (Programa de Integração Social)/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Isso se daria nos casos em que o crédito tributário não tenha relação com a atividade da empresa.

O governo estimava na MP uma receita extra de R$ 10 bilhões em 2025 e o mesmo valor em 2026.

Juscelino também havia incluído a criação de uma regra que permite a antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços), derrubando a restrição imposta pelo Conselho Curador. O relator, porém, recuou da medida.

Pela mudança do conselho, a partir de novembro, as operações serão limitadas a uma vez por ano e cada saque antecipado poderá ser de no máximo R$ 500.

Por: Poder360

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