O artigo 37 da Constituição determina que o teto salarial na administração pública direta é de R$ 46,3 mil, igual aos salários dos ministros do STF. Porém, têm proliferado benefícios de caráter indenizatório que elevam o vencimento dos magistrados e procuradores para acima desse teto. Alcolumbre informou que, na reunião com Fachin, foi destacada a jurisprudência consolidada do STF que considera inconstitucional vantagens que extrapolem o teto ou que sejam criados benefícios salariais sem vínculo com atividade laboral específica.“Diante da multiplicação de vantagens pecuniárias acessórias — como gratificações, adicionais, abonos e parcelas autônomas — que comprometem a transparência, tensionam a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e estimulam litigiosidade funcional”, disseram Alcolumbre e Fachin.
Alcolumbre e Fachin acrescentaram que os “diálogos institucionais” devem continuar, com envolvimento do Poder Executivo e a outros atores interessados, “visando à construção de propostas e ao recebimento de sugestões sobre o tema”.“Reconheceu-se que se trata de questão estrutural, a demandar solução legislativa de caráter geral que preserve a valorização das carreiras públicas”, comunicou em nota conjunta
Entenda
Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extra-teto saltou de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões em apenas um ano, segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente. Em meio à repercussão negativa sobre os supersalários, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou, em julgamento de março deste ano, os penduricalhos de juízes, promotores e procuradores a até 35% do valor do teto constitucional. Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a R$ 62,5 mil. Na semana passada, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou recurso contra a decisão do STF que limitou o pagamento de penduricalhos, pedindo a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade. Relacionadas
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