• Sábado, 27 de dezembro de 2025

Advogado de Filipe Martins diz que prisão “é cortina de fumaça”

“Mais uma ilegalidade para os anais da história da ditadura da toga", declarou Chiquini sobre prisão de Filipe Martins.

Jeffrey Chiquini, advogado de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse neste sábado (27.dez.2025) que a prisão domiciliar de seu cliente “é uma verdadeira cortina de fumaça” usada para antecipar o cumprimento de pena.

Segundo Chiquini, Martins foi intimado a participar, às 14h deste sábado (27.dez), de uma audiência no STF (Supremo Tribunal Federal), presidida por Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, juíza auxiliar do ministro Alexandre de Moraes. A defesa afirmou que Martins compareceu, acompanhado de seus advogados, mas que o teor da audiência não foi o esperado.

“Durante a audiência, fomos informados de que não se tratava de audiência de custódia, de realização obrigatória neste momento, segundo o Código de Processo Penal, mas sim de uma audiência de admoestação, prevista apenas nos casos de início de cumprimento de pena, conforme a Lei de Execuções Penais, a qual deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado da condenação, o que ainda não é o caso”, afirmou Chiquini.

“Mais uma ilegalidade para os anais da história da ditadura da toga”, declarou em seu perfil no X.

A PF (Polícia Federal) cumpriu na manhã deste sábado (27.dez) um mandado de prisão domiciliar contra Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro.

A medida contra Martins foi determinada por Alexandre de Moraes depois da prisão do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, que estava no Paraguai e tentou embarcar para El Salvador na 6ª feira (26.dez.2025).

Martins cumpria medidas cautelares, como o uso de tornozeleira. Agora, foram convertidas em prisão domiciliar. 

Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visitas.

O STF condenou Filipe Martins a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele e Silvinei Vasques eram réus do chamado núcleo 2 da tentativa.

Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), os integrantes do núcleo 2 ocupavam cargos estratégicos no governo Bolsonaro e atuaram de forma coordenada para dar sustentação institucional e operacional à tentativa de golpe. A acusação afirma que o grupo utilizou a máquina pública para produzir documentos, articular apoio político e preparar medidas destinadas a romper a ordem democrática.

Entre as principais condutas atribuídas aos réus está a elaboração da chamada “minuta do golpe” —um rascunho de decreto que previa a decretação de estado de sítio ou de defesa, condicionada à autorização do Congresso—, além do planejamento de atos violentos e de iniciativas para interferir no processo eleitoral.

Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).

O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.

O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.

“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.

Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento. 

Leia mais sobre o caso Filipe Martins: 

Por: Poder360

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