O relator do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu no parecer uma regra transitória para a composição do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para encerrar a disputa entre a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios).
A Abrasca (Associação Brasileira de Companhias Abertas) sugeriu nesta 4ª feira (10.set.2025) ajustes no parecer do texto, que define normas para administrar esse novo imposto e a resolução de disputas sobre o tributo. O Poder360 teve acesso ao documento (íntegra – PDF – 167 kB) com as medidas defendidas pela entidade:
Eis os destaques do posicionamento da Abrasca:
“Com os ajustes aqui sugeridos, o PLP 108/2024 poderá se tornar um marco importante de simplificação e de fortalecimento da confiança entre o Estado, as empresas e a sociedade”, afirma.
A associação diz reconhecer o “esforço” do relator do projeto de lei complementar, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e de sua equipe ao apresentar parecer sobre o tema. Segundo a entidade, o texto traz “regras que aproximam o tratamento” do IBS –de competência estadual e municipal– e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), administrada pelo governo federal.
Declara que a medida assegura “maior simplicidade e racionalidade ao novo sistema” que será estabelecido. “Trata-se de um passo significativo para que a reforma tributária sobre o consumo alcance, enfim, seus objetivos constitucionais de previsibilidade, simplicidade, transparência e redução dos litígios”, acrescentou.
A Abrasca cita entre o que considera como avanços importantes:
Braga incluiu no parecer apresentado na 3ª feira (9.set) uma regra transitória para a composição do Comitê Gestor do IBS para encerrar a disputa entre a FNP(Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios). Leia a íntegra do documento (PDF – 1 MB).
Esse comitê será composto por representantes das duas esferas e será responsável por definir o destino de aproximadamente R$ 1 trilhão por ano. A principal instância desse grupo é o conselho superior, formado por 27 representantes de governadores e 27 de prefeitos.
Pela nova regra, a FNP terá direito a indicar 13 representantes, enquanto a CNM poderá nomear 14. Há uma disputa que se arrasta há meses entre as duas entidades pelo controle das vagas a que as cidades terão direito no colegiado. As outras 27 são destinadas aos governos estaduais.
A regra é temporária e foi implementada para resolver o imbróglio entre as duas entidades até o órgão definitivo ser implementado. O objetivo é evitar que a instalação do comitê fique travada pela disputa política.
O parecer foi lido na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta 4ª feira (10.set). A expectativa é que o colegiado vote o texto em 17 de setembro.
O Comitê Gestor irá administrar o IBS, de competência estadual e municipal. Esse imposto substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja taxação é das cidades.
A Frente de Prefeitos chegou a ir à Justiça para suspender o processo eleitoral do Conselho Superior do colegiado. A entidade buscou assegurar mais controle sobre o processo de escolha dos representantes.
Quer isonomia com os governadores, que podem indicar e alterar seus representantes. A CNM, por sua vez, defende mandatos.
Em abril, a FNP argumentou que fez acordo com a CNM para ter 13 assentos e deixaria 14 para a confederação. Haveria uma eleição de 23 a 25 de abril para a escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor, que deveria ter sido criado até 16 de maio.
Contudo, a Frente de Prefeitos foi à Justiça e conseguiu barrar o pleito. A CNM criticou a atitude.
O impasse fez com que o Comitê Gestor fosse instalado de maneira incompleta, só com a participação dos Estados.
A FNP atua em 400 municípios com mais de 80.000 habitantes. A sua direção é formada só por prefeitos e prefeitas que estão no exercício do mandato.
A CNM afirma ter 95% dos 5.569 municípios do país entre seus filiados. Inclui principalmente os pequenos, mas também com participação de médios e grandes.