O relator do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em seu parecer regras mais rígidas para a ocupação dos assentos no Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Leia a íntegra do documento (PDF – 1 MB).
Esta é a 2ª proposta de regulamentação de reforma tributária sobre o consumo. Estão entre as normas que levarão à perda do cargo:
Os integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor ocuparão os cargos por 2 anos. Essa é a principal instância do colegiado e será composta por 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e outros 27 nomes dos municípios.
Há uma disputa que se arrasta há meses quanto à nomeação das vagas a serem ocupadas pelos municípios. O conflito envolve a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios).
Na tentativa de resolver o imbróglio, Braga incluiu no texto apresentado na 3ª feira (9.set) uma regra transitória para a composição do Comitê Gestor do IBS. Pela norma, a FNP terá direito a indicar 13 representantes, enquanto a CNM poderá nomear 14.
A regra é temporária (até o fim de 2025). Estende-se até o órgão definitivo ser implementado. O objetivo é evitar que a instalação do comitê fique travada pela disputa política.
O parecer foi lido na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta 4ª feira (10.set). A expectativa é que o colegiado vote o texto em 17 de setembro.
A proposta também define normas para administrar o IBS e a resolução de disputas sobre o tributo.
O Comitê Gestor irá administrar o IBS, de competência estadual e municipal. Esse imposto substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja taxação é das cidades.
O colegiado será responsável por definir o destino de aproximadamente R$ 1 trilhão por ano. A Frente de Prefeitos chegou a ir à Justiça para suspender o processo eleitoral do Conselho Superior do colegiado.
A entidade buscou assegurar mais controle sobre o processo de escolha dos representantes. Quer isonomia com os governadores, que podem indicar e alterar seus representantes. A CNM, por sua vez, defende mandatos.
Em abril, a FNP argumentou que fez acordo com a CNM para ter 13 assentos e deixaria 14 para a confederação. Haveria uma eleição de 23 a 25 de abril para a escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor, que deveria ter sido criado até 16 de maio.
Contudo, a Frente de Prefeitos foi à Justiça e conseguiu barrar o pleito. A CNM criticou a atitude.
O impasse fez com que o Comitê Gestor fosse instalado de maneira incompleta, só com a participação dos Estados.
A FNP atua em 400 municípios com mais de 80.000 habitantes. A sua direção é formada só por prefeitos e prefeitas que estão no exercício do mandato.
A CNM afirma ter 95% dos 5.569 municípios do país entre seus filiados. Inclui principalmente os pequenos, mas também com participação de médios e grandes.
A Abrasca (Associação Brasileira de Companhias Abertas) sugeriu nesta 4ª feira (10.set) ajustes no parecer do PLP 108 de 2024. O Poder360 teve acesso ao documento (íntegra – PDF 167 kB) com as medidas defendidas pela entidade. São elas: