• Quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Relator define regras rígidas para ocupar cargos no Comitê Gestor

Parecer propõe perda de vaga nos casos de prisão, improbidade administrativa ou demissão no ente da Federação de origem.

O relator do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em seu parecer regras mais rígidas para a ocupação dos assentos no Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Leia a íntegra do documento (PDF – 1 MB).

Esta é a 2ª proposta de regulamentação de reforma tributária sobre o consumo. Estão entre as normas que levarão à perda do cargo:

Os integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor ocuparão os cargos por 2 anos. Essa é a principal instância do colegiado e será composta por 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e outros 27 nomes dos municípios.

Há uma disputa que se arrasta há meses quanto à nomeação das vagas a serem ocupadas pelos municípios. O conflito envolve a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Na tentativa de resolver o imbróglio, Braga incluiu no texto apresentado na 3ª feira (9.set) uma regra transitória para a composição do Comitê Gestor do IBS. Pela norma, a FNP terá direito a indicar 13 representantes, enquanto a CNM poderá nomear 14.

A regra é temporária (até o fim de 2025). Estende-se até o órgão definitivo ser implementado. O objetivo é evitar que a instalação do comitê fique travada pela disputa política.

O parecer foi lido na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta 4ª feira (10.set). A expectativa é que o colegiado vote o texto em 17 de setembro.

A proposta também define normas para administrar o IBS e a resolução de disputas sobre o tributo.

O Comitê Gestor irá administrar o IBS, de competência estadual e municipal. Esse imposto substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja taxação é das cidades.

O colegiado será responsável por definir o destino de aproximadamente R$ 1 trilhão por ano. A Frente de Prefeitos chegou a ir à Justiça para suspender o processo eleitoral do Conselho Superior do colegiado.

A entidade buscou assegurar mais controle sobre o processo de escolha dos representantes. Quer isonomia com os governadores, que podem indicar e alterar seus representantes. A CNM, por sua vez, defende mandatos.

Em abril, a FNP argumentou que fez acordo com a CNM para ter 13 assentos e deixaria 14 para a confederação. Haveria uma eleição de 23 a 25 de abril para a escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor, que deveria ter sido criado até 16 de maio.

Contudo, a Frente de Prefeitos foi à Justiça e conseguiu barrar o pleito. A CNM criticou a atitude.

O impasse fez com que o Comitê Gestor fosse instalado de maneira incompleta, só com a participação dos Estados.

A FNP atua em 400 municípios com mais de 80.000 habitantes. A sua direção é formada só por prefeitos e prefeitas que estão no exercício do mandato.

A CNM afirma ter 95% dos 5.569 municípios do país entre seus filiados. Inclui principalmente os pequenos, mas também com participação de médios e grandes.

Abrasca (Associação Brasileira de Companhias Abertas) sugeriu nesta 4ª feira (10.set) ajustes no parecer do PLP 108 de 2024. O Poder360 teve acesso ao documento (íntegra – PDF 167 kB) com as medidas defendidas pela entidade. São elas:

Por: Poder360

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