• Terça-feira, 1 de julho de 2025

Zanin convoca audiência sobre publicidade de remédios e alimentos

STF discutirá a constitucionalidade de normas da Anvisa que limitam propaganda de produtos com riscos à saúde pública.

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), convocou nesta 2ª feira (30.jun.2025) uma audiência pública para discutir a constitucionalidade de normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulam a publicidade de medicamentos, de alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio e de bebidas com baixo valor nutricional. O debate será realizado em 26 de agosto de 2025, com início às 10h (horário de Brasília). Leia a íntegra (PDF – 420 kB).

A audiência foi motivada pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.788, apresentada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). A entidade questiona a validade das resoluções RDC 96 de 2008 e RDC 24 de 2010 da Anvisa, que estabelecem regras para a veiculação de propagandas de medicamentos e alimentos.

Segundo a associação, as normas violam princípios constitucionais como o da reserva legal, da proporcionalidade, da livre iniciativa, da liberdade de expressão comercial e do direito à informação dos consumidores. A Anvisa, por outro lado, defende ter competência para editar as resoluções.

A audiência tem o objetivo de ampliar o debate público e técnico sobre os limites e responsabilidades na publicidade de produtos com potencial risco à saúde pública. Zanin justificou a convocação pela relevância social do tema, pela complexidade técnica envolvida e pela necessidade de garantir segurança jurídica sobre o assunto.

Poderão participar da audiência especialistas, entidades da sociedade civil e representantes do poder público.

A intenção é subsidiar a Corte com informações técnicas e diferentes pontos de vista para uma análise mais aprofundada sobre os impactos das normas no direito à saúde, na liberdade econômica e no acesso à informação por parte dos consumidores.

Em 15 de junho de 2010, a Anvisa publicou a RDC 24 de 2010, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para a oferta, propaganda e publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional.

A norma busca assegurar que consumidores recebam informações claras sobre os riscos à saúde associados ao consumo excessivo desses produtos. Entre as exigências, está a obrigatoriedade de inserir alertas nas peças publicitárias, como: “Este produto contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.

Já a RDC 96 de 2008, de 17 de dezembro de 2008, é a norma que regula a publicidade e a divulgação de medicamentos em todo o território nacional. A determinação se aplica a qualquer forma de promoção comercial —seja por propaganda, publicidade ou divulgação de informações, abrangendo medicamentos de fabricação nacional ou estrangeira, independentemente do meio utilizado, incluindo rádio, televisão e outros formatos publicitários.

Segundo a resolução, só medicamentos isentos de prescrição médica (aqueles que podem ser comprados sem receita) podem ser anunciados diretamente ao público em geral. Já aqueles que exigem prescrição médica só podem ser divulgados a profissionais habilitados para receitá-los, como médicos.

Por: Poder360

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